A Abrapp realizou nesta sexta-feira (10/05) o webinar “Inscrição Automática – a Resolução CNPC nº 60/2024” que contou com a participação de mais de 350 pessoas. O evento foi organizado pelas Comissões Técnicas Regionais Leste e Sul de Assuntos Jurídicos e abordou os diversos aspectos necessários para a adequação dos regulamentos e dos convênios de adesão para a implantação do instituto da adesão automática pelas entidades de previdência complementar.
A abertura foi realizada pelo Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, que agradeceu o trabalho das Comissões Técnicas da Abrapp, especialmente aos coordenadores e membros das regionais – Juliana Prudente e Érika Palma. Além disso, enalteceu o empenho de Luís Ricardo Martins, atual Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, que vem defendendo a proposta ao longo dos últimos 10 anos junto aos órgãos reguladores do sistema. Ele agradeceu também o apoio da Previc, da Secretaria dos Regimes Próprio e Complementar e do Ministério da Previdência Social.
“Lutamos muito pela inscrição automática, levando a discussão para todos os fóruns possíveis. Enfrentamos os pareceres contrários e conseguimos aprovar a norma. Agora temos de ‘fazer acontecer’ para materializá-la em nossos regulamentos”, disse Jarbas de Biagi. Além da inscrição automática, o Diretor-Presidente da Abrapp destacou os resultados favoráveis do sistema em 2023, com desempenho superavitário da grande maioria dos planos e a publicação de normas fundamentais como a Resolução Previc 23/2023, que consolidou e simplificou o arcabouço regulatório do setor.
Jarbas de Biagi citou também as perspectivas favoráveis para a aprovação de novas regras para o PGA das entidades (Plano de Gestão Administrativa) na próxima reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) de junho. E prestou solidariedade às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, citando também o ofício enviado para a Previc para a suspensão de prazos de envio de documentos das associadas do estado gaúcho.
Juliana Prudente, Coordenadora da CT Leste de Assuntos Jurídicos, destacou a inscrição automática como mecanismo de fomento para o sistema, citando a necessidade de aprofundar o entendimento da nova norma para garantir a segurança jurídica necessária. “Cabe a nós buscarmos a correta operacionalização para obter o efeito positivo e minimizar riscos jurídicos”, comentou.
Luís Ricardo Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, elogiou o trabalho das Comissões Técnicas da Abrapp e ressaltou o apoio do Ministro da Previdência, Carlos Lupi, do Secretário Paulo Roberto dos Santos Pinto e do Diretor Narlon Gutierre Nogueira, que trabalharam para a elaboração e aprovação da Resolução CNPC nº 60/2024. Ele destacou ainda o trabalho da Previc, representado pelo Diretor de Licenciamento, Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, tanto na aprovação da inscrição automática, quanto de outras conquistas na regulação e legislação do sistema no ano passado e início de 2024. “O sistema passa por um momento muito favorável. Agora só falta aprovar as novas regras para o PGA que acreditamos que será possível em junho”, disse.
“Conseguimos voltar a crescer com inovação e ousadia. O caminho foi pavimentado. Os planos família iniciaram este movimento. Hoje temos mais de 150 mil participantes e mais de R$ 1,5 bilhão em reservas dos planos família”, comentou. Ele citou também os avanços obtidos com o PrevSonho e o instituído corporativo, entre outras inovações.
Luís Ricardo explicou que considera a inscrição automática como “a cereja do bolo” como uma das principais conquistas lideradas pela Abrapp nos últimos anos. Lembrou das dificuldades para sua discussão e aprovação nas gestões anteriores em que a Previdência havia sido incorporada pelo Ministério da Economia, contando com parecer desfavorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foi na gestão atual do Ministério da Previdência que a proposta foi retomada com o avanço para sua aprovação.
Ele admitiu que a proposta aprovada não trouxe todas as regras defendidas pela Abrapp, como por exemplo, a abrangência do estoque dos planos e a validade para os instituídos. Mesmo assim, considerou como um avanço significativo, mesmo para as entidades de planos instituídos, que poderão enviar boletos para incentivar a adesão de novos associados. “Tenho maior orgulho de ter participado de todo o debate sobre a inscrição automática e a honra em ter participado da aprovação”, comentou.
O Presidente do CD da Abrapp lembrou que a inscrição automática é uma recomendação da OCDE. No Brasil, a Funpresp-Exe e a Funpresp-Jud já adotavam a adesão automática com elevada taxa de inscrição para os planos. “Agora temos uma lição de casa a ser feita, ou seja, de alterar os regulamentos dos planos. Temos de verificar os vários requisitos para a implantação da adesão automática”, apontou Luís Ricardo.
Visão da Previc e Ministério – O Diretor de Licenciamento da Previc, Guilherme Campelo, disse que a adesão automática é fundamental para o fomento do segmento e registrou o comprometimento do Ministro Carlos Lupi, que tem participado de todas as reuniões do CNPC. “É um ganho para a Previdência Complementar Fechada e para o país. É um instituto que funciona em diversos países e agora precisamos que as entidades comecem a utilizar o mecanismo”, disse.
Ele revelou que a Previc está preparando atualizações da Resolução 23/2023 até final de maio no sentido de se adequar à nova Resolução do CNPC, tanto nas questões dos regulamentos quanto dos convênios de adesão dos planos. Guilherme Campelo explicou que a Resolução CNPC nº 60 é muito simples e que foi elaborada no intuito de simplificar o processo de licenciamento da adesão automática.
“Temos o objetivo de reduzir a burocracia no âmbito do processo de licenciamento no sentido de facilitar o processo administrativo para aprovação das mudanças nos regulamentos e convênios”, comentou. O Diretor da Previc animou a todos a incentivarem as entidades a implantarem o mecanismo da inscrição automática para seus planos e que a Diretoria de Licenciamento está aberta para sugestões e dúvidas.
Narlon Gutierre Nogueira, Diretor do Departamento de Previdência Complementar, disse que a elaboração e aprovação da Resolução CNPC nº 60/2024 foi fruto de uma construção coletiva, com a participação da sociedade civil, por suas representações no CNPC, com a liderança no governo e do secretário de regime próprio e complementar Paulo Roberto dos Santos Ponto, e especialmente do ministro Carlos Lupi.
Ele explicou que entre as diretrizes que embasaram o CNPC para chegar nessa condição de maturidade para a aprovação dessa resolução está a segurança jurídica. Nas oportunidades anteriores que esse tema foi debatido se entendia que não era viável que a inscrição automática fosse aprovada ou que ela dependeria de uma alteração na Lei Complementar 109/2001. Então se construiu um modelo, por meio da mitigação de risco jurídico, que viabilizasse essa aprovação por meio de uma aprovação do CNPC.
A segunda premissa foi a garantia de decisão do participante, para que se tivesse um instituto que fosse plenamente compatível com o princípio da facultatividade previsto no artigo 202 da Constituição. Também a transparência e ampla divulgação no processo de inscrição, nas condições da inscrição, ampliação da proteção previdenciária para que a previdência complementar tenha cada vez mais um papel relevante dentro do nosso sistema de previdência no país.
Houve a decisão de aprovar a inscrição automática apenas para planos patrocinados e estabelecendo a necessidade de uma participação mínima do patrocinador, equivalente a pelo menos 25% do custeio do plano. “Podemos avançar no futuro por meio de amadurecimento para os planos instituídos. Acho que isso não está fechado, mas é um processo que a gente vai ter que amadurecer um pouco mais. Podemos evoluir no futuro, mas lembrando que apesar dos planos instituídos não terem sido incluídos neste primeiro momento da inscrição automática, eles têm um novo instrumento dentro da instrução convencional, que é o pagamento da primeira parcela, o pagamento do boleto, como um instrumento também para a inscrição convencional”, explicou.
Além dessas premissas, a inscrição automática, a aprovação pelo CNPC, se baseou nos estudos da economia comportamental que mostra uma tendência das pessoas a permanecerem numa situação de inércia, a postergar decisões. “Essa tendência acaba sendo prejudicial ao indivíduo. Então, o estado desenha políticas públicas por meio das quais ele altera essa posição de inércia, faz com que essa inércia não opere contra o indivíduo, mas favoravelmente a ele. Então, essa experiência da economia comportamental e seguindo uma recomendação expressa de boas práticas, aprovadas no ano de 2022 pela OCDE”, disse Narlon.
Ele defendeu que a política só vai sair da norma e se tornar uma realidade se houver engajamento das entidades e dos patrocinadores. Alguns passos para alcançar esse objetivo com o engajamento é, em primeiro lugar, o ajuste no convênio de adesão. Não há uma obrigação, há uma forte recomendação de que os patrocinadores façam essa adesão à inscrição automática. Em alguns casos, será necessária uma alteração no convênio de adesão. A Previc já disponibilizou sugestões de cláusulas de alteração de convênio de adesão, que já estão no site da autarquia.
O segundo passo é a alteração no regulamento do plano de benefícios. A resolução deixa bem claro que a adoção da inscrição automática depende necessariamente de uma previsão no regulamento do plano de benefício. Então, esses regulamentos precisam ser ajustados. Mas, para facilitar o processo de posterior autorização e licenciamento desses regulamentos, o próprio CNPC estabeleceu que a alteração de regulamento que tratar exclusivamente dessa matéria, vai ser aprovada por meio do licenciamento automático.
O terceiro passo é o treinamento do patrocinador. “Você tem o primeiro momento que é a entidade convencer e mostrar ao patrocinador a importância de adotar a inscrição automática, alterar o convênio de adesão quando for o caso, alterar o regulamento de plano de benefício. Paralelamente à isso, é necessário que o patrocinador passe por um processo de treinamento, seja da forma como o participante vai ser comunicado da inscrição automática, daquele valor que vai ser descontado da remuneração dele para contribuição ao plano de benefício, seja para se ajustar o fluxo de desconto, arrecadação das contribuições e transferência à entidade”, disse.
Quarto passo é a elaboração da estratégia de comunicação e educação previdenciária dos participantes. “Não basta fazer existir o instrumento da inscrição automática se nós não estivemos preparados para esse trabalho de educação previdenciária dos participantes”, comentou Narlon.
O quinto passo é a prévia divulgação da inscrição automática, ações conjuntas com os patrocinadores para que seja feito essa comunicação, essa ciência de todos os trabalhadores, os empregados, sobre o processo de inscrição para você ter a transparência. O sexto passo é aquele momento em que os novos trabalhadores vão sendo admitidos e você efetiva a inscrição pela entidade. O patrocinador dá aquele passo inicial de fazer a inscrição automática, comunica as informações e dados desse trabalhador para que a entidade concretize esse processo de inscrição.
E por fim, falou da jornada do participante. “Temos o sétimo e oitavo passo, que trata da jornada do participante. A inscrição é apenas um início, ela não é um fim em si própria, ela dá início a um processo de longo prazo que chamamos de jornada do participante. A comunicação com esse participante é uma parte essencial do processo de permanência dele no plano de benefício”, concluiu o Diretor.
Cauã Resende, membro da CT Leste de Assuntos Jurídicos, realizou apresentação com os pontos de atenção para mitigar risco de contencioso judicial após a implantação da inscrição automática. Ele explicou oito itens que devem ser detalhados na operacionalização dos processo, que são os seguintes: momento da inscrição, requisitos para adesão, comunicação com participante, prazos, disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), regras de desistência e dicas de observações em hipótese de judicialização.
“Temos de garantir o máximo de segurança jurídica na implantação do mecanismo de adesão automática”, disse. Ele citou decisões anteriores dos Tribunais Superiores, mesmo que de áreas diferentes, mas que possuem características similares. Neste sentido, há várias decisões do Supremo Tribunal Federal que podem ser traçados paralelos para defender a legalidade e constitucionalidade da nova norma.
O membro da CT de Assuntos Jurídicos passou dicas práticas para defesa das entidades em caso de judicialização. Por exemplo, disse que é importante mencionar a função regulatória do CNPC estabelecida pela Lei Complementar 109/2001. Citar a previsão regulamentar sobre adesão automática com a possibilidade de desistência. Mencionar que o regulamento foi aprovado pelo órgão fiscalizador e citar que governança das entidades é composta com participantes nos conselhos. “Temos diversos argumentos para comprovar a constitucionalidade da Resolução CNPC nº 60”, disse Cauã Resende.
Érika Palma, mediadora do debate e Diretora-Presidente da OABPrev-SP, defendeu que a implantação da inscrição automática seja realizada de maneira a não gerar novos ônus para as entidades de previdência complementar. “Fomento não combina com burocracia”, comentou. Ela parabenizou pelas apresentações de Narlon Gutierre e de Guilherme Campelo e pela elaboração do guia prático e material de perguntas e respostas da Resolução CNPC nº 60/2024.
Clique aqui para assistir ao webinar na íntegra.