Webinar lança audiência pública do novo Código de Autorregulação em Governança Investimentos

Webinar lança audiência pública do novo Código de Autorregulação em Governança Investimentos

O webinar “Autorregulação sob a ótica dos investimentos”, realizado nesta sexta-feira (24), apresentou a nova edição do Código de Autorregulação em Governança de Investimentos para mais de 300 participantes. Como sequência, o Código entra em audiência pública por 30 dias para recebimento de sugestões das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e contribuições de outras instituições de mercado.

O evento contou com a participação de Luís Ricardo Martins, Presidente do Conselho de Autorregulação e Diretor Presidente da Abrapp, José Luiz Rauen, Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação, Guilherme Leão, Presidente do Conselho Diretor do ICSS, Rogério Tatulli, Diretor Superintendente da Previ-Ericsson, e Peterson Gonçalves, Chefe Regional da Previc/ERSP. A moderação foi realizada pelo Superintendente Geral da Abrapp, Devanir Silva.

Sistema maduro – O Presidente do Conselho de Autorregulação, Luís Ricardo Martins, ressaltou o amadurecimento do sistema de previdência complementar fechada com a evolução do programa de Autorregulação, processo que não tem mais volta. “Essa discussão de altíssimo nível, com a participação do órgão de fiscalização, mostra o profissionalismo do nosso segmento. Profissionalismo que permitiu que, com grandes lideranças, o sistema conseguisse recuperar com a estratégia de investimentos o que a conjuntura levou em março”, destacou.

Luís Ricardo explicou o papel do Conselho, órgão que regula a concessão do Selo de Autorregulação, formado por entidades em sua maioria externas ao sistema, assegurando a credibilidade e independência de suas decisões. Ele reforçou que o processo de candidatura ao Selo – reconhecimento máximo do cumprimento ao Código – possibilita, a um custo acessível para entidades de todo porte, um verdadeiro diagnóstico da sua governança corporativa, auxiliando na decisão sobre qual o melhor direcionamento para aperfeiçoamento dessa estrutura e iniciativas a serem tomadas.

Sobre a pandemia, o Presidente do Conselho antecipou a notícia de que a validade dos Selos de Autorregulação em Governança já concedidos será prorrogada enquanto durar o estado de calamidade pública.

Experiência e profissionalização – O Presidente do Conselho Diretor do ICSS, Guilherme Leão, destacou a profissionalização crescente dos dirigentes das entidades, movimento ao qual a Autorregulação só contribui para alavancar. O Instituto é responsável pelo sistema de candidatura das entidades ao Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos.

Ele ressaltou que além da experiência em certificação do Instituto, esse processo envolve a participação de uma Banca Examinadora composta por profissionais de conhecimento notável do sistema e independentes, que além de avaliar, recomendam diretrizes para a evolução da entidade nessa área. “Convidamos todos a participarem conosco dessa caminhada para o aperfeiçoamento da governança”.

O Presidente do ICSS também fez comentários sobre a IN 29 da Previc, publicada na quinta-feira (23), e reforçou que as novas regras para a certificação elevam o nível de exigência para as certificadoras e que o Instituto, nessa atividade há 10 anos, está preparado com sua sólida experiência e amplo know-how no segmento.

Transição entre Códigos – O Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação, José Luiz Rauen, reforçou que a adesão ao Código em Governança de Investimentos é facultativa e sem ônus para as EFPC. Ele apresentou a estrutura da nova edição do Código, que está atualizada aos novos normativos de investimentos que surgiram desde a publicação da primeira versão, em 2016. Além disso, a nova edição acompanha o formato do Código de Autorregulação em Governança Corporativa, contendo em seu interior o Manual de Adesão, documento que apoia o entendimento dos conceitos tratados no Código.

Rauen também fez um agradecimento especial aos membros da Comissão Mista e Consultores da Kolme que participaram da elaboração deste trabalho. Ele ressaltou que a diversidade da composição do colegiado garantiu a representatividade de entidades patrocinadas por entes públicos e privados, estados e municípios, instituídos, entidades grandes e pequenas.

O Coordenador explicou que a última seção do Código esclarece a modulação de efeitos entre a atual e a nova edição. Entidades que já obtiveram o Selo, cuja vigência é de três anos, continuarão sob as regras do Código atual. As que já iniciaram o processo de candidatura ao Selo também terão esse processo regido pela atual versão. E as entidades que não iniciarem a candidatura ao Selo até a publicação da nova edição do Código serão solicitadas a fazer adesão novamente, já sob as novas regras.

A nova edição do Código estará em audiência pública por 30 dias, período em que receberá de sugestões das associadas e demais atores do mercado por meio de formulário em formato DE/PARA. Passado esse prazo, as contribuições serão consolidadas e o documento será submetido às Diretorias e Conselho de Abrapp, Sindapp e ICSS. Em seguida, serão realizadas assembleias com as associadas das três entidades para aprovação, seguida da publicação do Código atualizado.

A regra dos 5 “A”s – Ao tratar da governança de investimentos, Rogério Tatulli, membro da Comissão Mista de Autorregulação, ressaltou que o processo de investimentos na entidade deve ser extremamente rigoroso, independente do porte ou estrutura administrativa da EFPC e se esta possui gestão de investimentos por meio de carteira própria ou terceirizada. “Os dirigentes têm o dever de zelar e monitorar os investimentos. Para diretores e conselheiros isso é ato de dever fiduciário na gestão das EFPCs”, ressaltou.

Ele defendeu o envolvimento dos dirigentes no processo de investimentos. “O Comitê de Investimentos e o Conselho Deliberativo não podem ser órgãos homologatórios. A efetiva participação dos dirigentes é fundamental para a boa governança”. Tatulli destacou ainda a importância de profundo conhecimento do AETQ sobre a política de investimentos, a necessidade do registro de ativos, e a preparação ainda maior dos dirigentes para entender riscos de classes de ativos e mudanças de mercado, medindo de forma adequada o risco e retorno dos investimentos de acordo com a modalidade e características de cada plano. “O monitoramento deve ser permanente”.

Tatulli, que também é especialista da UniAbrapp, destacou ainda a regra dos 5 “A”s para uma boa governança de investimentos, ensinada nos cursos: “Avaliação, análise, aprovação, alocação e acompanhamento. Desde o início do investimento até o processo de desinvestimento. Se os dirigentes observarem esses princípios, a chance de errar será muito baixa”.

Supervisão baseada em riscos – Peterson Gonçalves, chefe do escritório da Previc em São Paulo, ressaltou que a Lei Complementar 109/2001 traz em seu conteúdo um dos maiores objetivos da ação do Estado na supervisão das entidades: proteger o interesse das participantes e assistidos dos planos de benefícios. Uma forma de atingir esse objetivo é a indução à melhoria da governança das entidades, que tem na Resolução CGPC 13/2004 um de seus maiores marcos.

“As entidades têm que buscar em sua estrutura de governança as melhores práticas. Portanto, o objetivo das EFPCs é o mesmo da Previc. Como Estado, seguimos o princípio da IOPS (organização internacional de supervisores de previdência privada e fundos de pensão) de que deve haver diálogo e cooperação entre o órgão supervisor e os entes fiscalizados. A supervisão permanente tem em sua base essa cooperação da entidade”, afirmou o Chefe Regional da Previc/ERSP.

Peterson acrescentou que por conta desse princípio, a Previc aceitou o convite para contribuir com o processo de elaboração dos Códigos de Autorregulação, tendo participado desde o início do programa. Ele elogiou o comprometimento de todos os membros e ressaltou não haver dúvidas de que a nova edição do Código de Autorregulação em Governança de Investimentos reflete as melhores práticas disponíveis não só no setor de previdência complementar como em outros mercados.

Questionado sobre se a fiscalização terá um olhar diferente sobre as entidades que obtiverem o Selo de Autorregulação, o representante da Previc ressaltou que a autarquia trabalha sob o modelo de Supervisão Baseada em Risco. Por meio dessa metodologia, se aporta mais recursos humanos e tecnológicos nas entidades em que for identificado maior grau de risco. Logo, entidades que comprovam uma melhor governança, pela mesma lógica, tendem a ter esse escopo reduzido. “Por parte do órgão fiscalizador, sempre que houver movimento da sociedade e entidades que visa melhorar a governança e trazer mais higidez e confiabilidade ao sistema, este terá incentivo da Previc”.

Peterson acrescentou que as EFPCs que obtiverem o Selo não devem pensar nesse reconhecimento como um fim, mas parte de um longo processo de mudança de paradigma, cultura e adoção de melhores práticas, o que exige o envolvimento de todos os profissionais. “O gestor dever trazer para o órgão de fiscalização não só um Selo, mas a demonstração de que a entidade teve mudanças efetivas em sua estrutura de governança que agregaram valor. Quando a EFPC melhora a governança, o olhar da supervisão é o melhor possível. É o que acontece hoje e continuará existindo”.

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