Instrução Normativa Dicol/Ans Nº 1, De 06/03/2020

Declara a revogação expressa das instruções normativas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a alínea “a” do inciso I do art. 20 e a alínea “a” do inciso I do art. 29 da Resolução Regimental – RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 4 de março de 2020, adotou a seguinte Instrução Normativa – IN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa – IN declara a revogação das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:

 

I – Normas referentes à qualificação de operadoras:

 

a) Instrução Normativa da Diretoria de Gestão (IN/DIGES) nº 04/2009;

 

b) IN/DIGES nº 05/2009;

 

c) IN/DIGES nº 06/2009;

 

d) IN/DIGES nº 07/2009;

 

e) IN/DIGES nº 08/2010;

 

f) IN/DIGES nº 09/2010;

 

g) IN/DIGES nº 10/2010;

 

h) IN/DIGES nº 11/2011;

 

i) IN/DIGES nº 12/2012;

 

j) IN/DIGES nº 12/2013;

 

k) IN/DIGES nº 14/2013;

 

l) IN/DIGES nº 15/2013;

 

m) IN/DIGES nº 16/2014; e

 

n) Instrução Normativa da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (IN/DIDES) nº 53/2014

 

II – Normas que se relacionam ao processo fiscalizatório:

 

a) Instrução Normativa da Diretoria de Fiscalização (IN/DIFIS) nº 1, de 2006;

 

b) IN/DIFIS nº 2, de 2006;

 

c) IN/DIFIS nº 3, de 2007;

 

d) IN/DIFIS nº 4, de 2007;

 

e) IN/DIFIS nº 6, de 2007;

 

f) IN/DIFIS nº 7, de 2008;

 

g) IN/DIFIS nº 8, de 2008;

 

h) IN/DIFIS nº 9, de 2009;

 

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de abril de 2020.

 

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 09.03.2020)

 

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