Instrução Normativa RFB Nº 1.884, DE 17.04.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.884, DE 17 DE ABRIL DE 2019 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. …………………………………………………………………………………………………….. § 1º ………………………………………………………………………………………………………. II – a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e …………………………………………………………………………………………………………..(NR)” Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 22.04.2019)​
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