Instrução PREVIC nº 14, de 17.07.2019

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na 448ª sessão ordinária, realizada em de 15 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc – CMCA.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Previc nº 10, de 20 de junho de 2014.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor Superintendente Substituto

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 23.07.2019)

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