Instrução PREVIC nº 19, de 11.12.2019

Altera a Instrução Instrução Previc nº 03, de 29 de junho de 2010.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na 466ª sessão ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º A Instrução Previc nº 03, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………….

III – não ter havido, nos últimos 5 (cinco) anos, o descumprimento de TAC firmado pelo mesmo compromissário. (NR)”

“”Art. 10 ……………………………………………………………………………………….

§ 3º Os valores previstos no caput serão devidos por cada compromissário do TAC. (NR)”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor-Superintendente

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019)

 

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