(MP 869) – Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17/2019

​O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 27 de março de 2019

 

 

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 28.03.2019)

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