Portaria PREVIC nº 1.081, de 12.12.2019

 

Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 466ª Ordinária de 11 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2020.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 31.201,50
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 46.802,26
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 62.403,02
Arts. 68 e 101 78.003,77
Art. 102 6.240,32
Art. 22, IV, c/c, art. 26, § 2º 3.120.150,50

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019)

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