Portaria PREVIC Nº 923, de 24.10.2019

 

Cria o Grupo de Trabalho de Monitoramento – GTM no âmbito da Previc

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sua 459ª sessão ordinária, de 21 de outubro de 2019, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso XXIII, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, em atendimento à Recomendação CGPC nº 02, de 27 de abril de 2009 e considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, o Grupo de Trabalho de Monitoramento – GTM, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de supervisão baseada em riscos focado no monitoramento dos riscos relevantes e do desempenho das entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e respectivos planos de benefícios.

 

§ 1º GTM será subdividido nas seguintes equipes de trabalho:

 

I – Equipe 1, responsável por:

 

a) gerir dados e informações relacionados com o objetivo do GTM;

 

b) desenvolver e implantar rotinas e sistemas informatizados; e

 

c) prospectar e propor soluções em tecnologia da informação.

 

II – Equipe 2, responsável por:

 

a) elaborar estudos e pesquisas relacionados com o objetivo do GTM;

 

b) prospectar e propor fatores de risco, metodologias e técnicas de avaliação de riscos;

 

c) desenvolver ferramentas e indicadores para avaliação de riscos e de desempenho das EFPC e dos respectivos planos de benefícios; e

 

d) elaborar relatórios estratégicos e gerenciais com o panorama do regime de previdência complementar fechada, das EFPC e dos planos de benefícios, com ênfase na análise dos riscos e de desempenho.

 

III – Equipe 3, responsável por:

 

a) apoiar o monitoramento na verificação do cumprimento de obrigações legais das EFPC;

 

b) apoiar o monitoramento dos indicadores de riscos e de desempenho das EFPC e respectivos planos de benefícios;

 

c) propor e planejar a atuação junto às EFPC e respectivos prestadores de serviços no tocante aos resultados do monitoramento;

 

d) atuar na interlocução com as EFPC e respectivos prestadores de serviços acerca dos resultados do monitoramento;

 

e) contribuir com a elaboração de subsídios à Coordenação-Geral de Fiscalização Direta para a realização de procedimentos, visando à apuração de eventuais irregularidades;

 

§ 2º A ordem de priorização das demandas do GTM será decidida pelos coordenadores das equipes em conjunto com o coordenador do grupo.

 

Art. 2º Ato do Diretor Superintendente da PREVIC designará os servidores para compor as equipes do GTM.

 

Parágrafo único. Ficará mantido o local de exercício dos servidores designados.

 

Art. 3º O GTM será coordenado pelo Coordenador-Geral de Monitoramento – CGMO/DIFIS, tendo como suplente o Coordenador-Geral de Fiscalização Direta – CGFD/DIFIS.

 

Parágrafo único. Cabe ao coordenador o registro das atividades e o controle de frequência dos membros com dedicação integral do GTM, bem como o acompanhamento técnico e o controle de metas de produtividade.

 

Art. 4º As reuniões com os servidores em exercício nos escritórios regionais da Previc serão realizadas por videoconferência.

 

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado deverão ser estimados, sendo comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

 

Art. 5º Compete à unidade de exercício do servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização dos trabalhos do GTM.

 

Art. 6º Os planos de trabalho com descrição das atividades que serão desempenhadas pelas equipes deverão ser disponibilizados em até dez dias a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 7º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de um ano a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 8º Fica revogada a Portaria DIFIS/Previc nº 1.136, de 3 de dezembro de 2018.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

 

Diretor-Superintendente

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2019)

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