Resolução Normativa – RN ANS Nº 449, De 06/03/2020

 

 

Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 4 de março de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

 

Art. 1º Esta Resolução Normativa – RN revoga expressamente as normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:

 

I – Normas alteradoras dos regimentos internos da ANS já revogados:

 

a) Normas alteradoras da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 001:

 

1. RDC nº 12;

 

b) Normas alteradoras da RDC nº 095:

 

1. Resolução Normativa (RN) nº 22;

 

2. RN nº 58;

 

c) Normas alteradoras da RN nº 81:

 

1. RN nº 87;

 

2. RN nº 90;

 

3. RN nº 102;

 

4. RN nº 116;

 

5. RN nº 121;

 

6. RN nº 125;

 

7. RN nº 130;

 

8. RN nº 132;

 

9. RN nº 133;

 

10. RN nº 134;

 

11. RN nº 140;

 

12. RN nº 146;

 

13. RN nº 149;

 

14. RN nº 150;

 

15. RN nº 158;

 

16. RN nº 163;

 

17. RN nº 164;

 

18. RN nº 166;

 

19. RN nº 169;

 

20. RN nº 170;

 

21. RN nº 176;

 

22. RN nº 180;

 

e 23. RN nº 181.

 

d) Dispositivos e Normas alteradores da RN nº 197 e da RN nº 198:

 

1. RN nº 198;

 

2. RN nº 210;

 

3. RN nº 213;

 

4. RN nº 214;

 

5. RN nº 216;

 

6. RN nº 219;

 

7. RN nº 221;

 

8. RN nº 222;

 

9. RN nº 225;

 

10. RN nº 228;

 

11. RN nº 230;

 

12. RN nº 231;

 

13. RN nº 232;

 

14. RN nº 235;

 

15. RN nº 236;

 

16. RN nº 245;

 

17. RN nº 249;

 

18. RN nº 257;

 

19. RN nº 258;

 

20. RN nº 266;

 

21. RN nº 273;

 

22. RN nº 280;

 

23. RN nº 283;

 

24. RN nº 288;

 

25. RN nº 291;

 

26. RN nº 292;

 

27. RN nº 293;

 

28. Artigos 2º, 3º, 7º e 8º da RN nº 301;

 

29. RN nº 302;

 

30. RN nº 306;

 

31. Artigo 35 da RN nº 307

 

32. RN nº 308;

 

33. RN nº 312;

 

34. RN nº 317;

 

35. RN nº 331;

 

36. RN nº 332;

 

37. RN nº 336;

 

38. RN nº 339;

 

39. RN nº 342;

 

40. RN nº 345;

 

41. RN nº 348;

 

42. RN nº 352;

 

43. RN nº 354;

 

44. RN nº 366;

 

45. RN nº 370;

 

46. RN nº 371;

 

47. RN nº 374;

 

48. RN nº 378;

 

49. RN nº 381;

 

50. RN nº 383;

 

51. Artigos 2º, 3º e 7º da RN nº 385;

 

52. RN nº 397;

 

53. Artigos 4º, 5º e 6º da RN nº 401;

 

54. RN nº 404;

 

55. RN nº 406;

 

56. Artigo nº 32 da RN nº 408; e

 

57. RN nº 415.

 

II – Normas referentes à qualificação de operadoras:

 

a) RN nº 178, de 2008;

 

b) RN nº 182, de 2008;

 

c) Artigos 2º, 3º, 4º e 5º da RN nº 193, de 2009;

 

d) RN nº 282, de 2011; e

 

e) RN nº 333, de 2013.

 

III – Normas referentes às modalidades de operação no setor de saúde suplementar:

 

a) CONSU nº 5/1998;

 

b) RN nº 25/2003;

 

c) RN nº 32/2003;

 

d) Artigos 2º, 3º e 4º da RN nº 40, de 2003; e

 

e) Item III do artigo 1º da CONSU nº 15/1999.

 

IV – Normas que atualizavam o elenco de procedimentos e reajustavam os valores da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP:

 

a) RDC nº 17, de 2000;

 

b) RN nº 13, de 2002;

 

c) RN nº 15, de 2002;

 

d) RN nº 23, de 2002;

 

e) RN nº 31, de 2003;

 

f) RN nº 43, de 2003;

 

g) RN nº 84, de 2004;

 

h) RN nº 92, de 2005;

 

i) RN nº 110, de 2005;

 

j) RN nº 120, de 2005;

 

k) RN nº 131, de 2006;

 

l) RN nº 177, de 2008;

 

m) RN nº 217, de 2010;

 

n) RN nº 220, de 2010;

 

o) RN nº 239, de 2010; e

 

p) RN nº 240, de 2010.

 

V – Normas que trataram do procedimento de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS, já tacitamente revogadas:

 

a) Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (RE/DIDES) nº 1, de 2000;

 

b) RE/DIDES nº 2, de 2000;

 

c) RE/DIDES nº 3, de 2000;

 

d) RE/DIDES nº 4, de 2000;

 

e) RE/DIDES nº 7, de 2001;

 

f) RN nº 5, de 2005;

 

g) RN nº 251, de 2011;

 

h) RN nº 271, de 2011; e

 

i) RN nº 327, de 2013.

 

VI – Normas que se relacionam ao processo fiscalizatório:

 

a) Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 55, de 2001;

 

b) RN nº 142, de 2006;

 

c) RN nº 151, de 2007;

 

d) RN nº 155, de 2007;

 

e) RN nº 337, de 2013;

 

f) RN nº 357, de 2014; e

 

g) Artigos 2º, 3º e 5º da RN nº 369, de 2015.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2020.

 

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 09.03.2020)

 

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