Abrapp acompanha de perto impacto de decisão do STF sobre competência da Justiça Trabalhista

Jarbas de Biagi

A Abrapp está acompanhando com atenção os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabelece competência da Justiça do Trabalho para julgar causas ajuizadas contra o empregador e que tenham reflexos nas contribuições previdenciárias. A decisão RE 1265.564 de Santa Catarina (ver abaixo na íntegra), assinada pelo Ministro Luiz Fux, indica que a justiça trabalhista pode julgar ações sobre diferenças salariais e que reivindiquem verbas trabalhistas com impacto nas contribuições para os planos de previdência das EFPC. A Abrapp já marcou reunião de seu Grupo de Trabalho que vem acompanhando o tema para a próxima sexta-feira, 24 de setembro.

Jarbas Antonio de Biagi, Diretor Executivo da Abrapp e responsável pelo acompanhamento da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos lembra que o STF já tinha definido em 2013 a competência da Justiça Comum para julgar demandas entre participantes e entidades fechadas. “Foi uma longa batalha que terminou em uma importante conquista do sistema de EFPC. Isso foi pacificado no STF e, posteriormente, no STJ com os temas 955 e 1021”, diz.

O Diretor da Abrapp explica que nos últimos anos, em demandas ajuizadas contra o patrocinador, começou a ocorrer uma relativização de entendimento pela Justiça do Trabalho. A questão foi parar novamente no STF, que definiu que somente para as questões ajuizadas contra o empregador, que a competência é mesmo da justiça trabalhista. “É uma questão muito relevante que pode trazer riscos para a segurança dos planos de benefícios, notadamente para os planos BD”, comenta Jarbas. Ele alerta que a contribuição não representa reserva matemática, o que não foi considerado pela decisão do STF.

Luiz Brum, Secretário Executivo da CT de Assuntos Jurídicos da Abrapp, explica que a Justiça do Trabalho já havia estabelecido a exceção à regra, pois já se considerava competente para julgar as causas ajuizadas contra o empregador. E a decisão do STF agora considerou correta a orientação da justiça trabalhista. “Sem dúvida, foi um revés para nosso setor. Nós considerávamos que a decisão anterior era absoluta, mas não foi o mesmo entendimento do STF”, comenta Brum em relação ao recurso extraordinário definido pelo Ministro Fux. E como não foi definida modulação para a decisão, vale tanto para o estoque quanto para as novas ações.

Agora a Abrapp deve discutir as medidas adequadas diante da nova situação. “Temos um Grupo de Trabalho constituído pela Abrapp, onde estamos estudando as medidas mais adequadas a serem adotadas para manter a segurança jurídica para os contratos previdenciários. A intenção é buscar harmonia com decisão anterior do próprio STF para manter a competência da Justiça Comum para as lides que envolvem questões de benefícios entre participantes e entidade”, comenta Jarbas de Biagi. Ele lembra que o GT começou com a participação de cerca de 30 associadas, que havia diminuído com o decorrer do tempo, mas que agora espera que haja revitalização do interesse no grupo.

Clique abaixo para fazer download a decisão do STF.

STF.RE 1265564.Acórdão

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