Instrução Previc nº 34 impõe exigências excessivas para as entidades fechadas

A Abrapp e suas comissões técnicas bem que tentaram aperfeiçoar a minuta apresentada pela Previc que resultou na edição da Instrução nº 34 com data do último dia 28 de outubro. Foram enviadas 40 sugestões durante o processo de consulta pública, mas apenas 15 delas foram acatadas. Das sugestões que foram incluídas no texto final, nenhuma delas modificou substancialmente a nova regulação. 

Nenhum especialista ouvido pelo Blog Abrapp em Foco discorda que a nova Instrução tem o objetivo fundamental de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de práticas de terrorismo, de acordo às Leis 9.613/1998 e 13.260/2016. Porém, as obrigações impostas para as entidades fechadas (EFPC) são desproporcionais, segundo as fontes. “O objetivo é adequado, mas a forma é excessiva. A Instrução nº 34 parece mais adequada para o tratamento de instituições financeiras como os bancos que lidam com uma enorme massa de clientes com operações muito mais complexas”, diz Flávio Martins Rodrigues, Sócio do Escritório Bocater Camargo Costa e Silva Rodrigues Advogados. 

Neste sentido, o advogado analisa que houve uma transposição inadequada das regras do novo normativo para as EFPC, que possuem abrangência muito menor e movimentos menos intensos que as demais instituições financeiras. “As EFPC lidam com aportes de participantes e patrocinadores em volume muito menor e baixa complexidade. A norma deveria contar com procedimentos mais simples e que, ao mesmo tempo, não deixariam de ter eficácia”, comenta Flávio Martins.

Adriana Carvalho Vieira, Secretária Executiva da Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp explica que a nova Instrução trouxe um grande nível de detalhamento com a obrigação de internalizar procedimentos, com a formalização de uma série de processos. “Além da avaliação interna de riscos, será também obrigatório realizar a avaliação externa de participantes e prestadores de serviços. Isso demandará processos excessivamente detalhados que demandam, em muitos casos, readequação da estrutura interna da fundação”, prevê Adriana.

“Claro que somos a favor de aperfeiçoar a governança, mas não há necessidade de descer em tantos detalhes. As obrigações são excessivas diante do risco do sistema”, comenta a representante da Comissão Técnica da Abrapp. 

Acúmulo de mudanças – Para agravar a situação das EFPC, Adriana Carvalho lembra que há uma concomitância de novas exigências para o setor, que coincide com a entrada em vigência da Resolução CNPC nº 32, que trata da transparência e comunicação, e que começa a valer a partir de 31 de dezembro. Existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que também está demandando uma série de novos procedimentos das entidades.

A Abrapp tinha sugerido à Previc o início da vigência da IN nº 34 para julho de 2021, mas a autarquia acatou parcialmente a proposta. O início da vigência ficou para 1 de março de 2021. “Houve uma pequena prorrogação para o início de março, o que não alivia muito. É importante lembrar que o funcionamento de muitas entidades continua afetado pela pandemia e apesar de manter o cumprimento de suas obrigações normalizado neste período, a implantação de novos procedimentos não é algo simples”, comenta Adriana. 

Roberto Messina, membro da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp aponta o problema do excesso de regulação presente em diversas normas do setor, e que se repetiu na edição da nova Instrução. “O detalhamento das exigências cria uma série de problemas não apenas para as entidades, mas também a fiscalização a futuro. A norma origina uma série de obrigações que o fiscal deverá cobrar, muitas vezes sem eficácia e fundamento”, comenta.

Aumento de custos – Para Messina, a edição final da IN nº 34 não considerou dois aspectos essenciais na elaboração de uma norma. Um deles é a estrutura necessária para o cumprimento das exigências e o outro, é o aumento dos custos envolvidos. “Parece que a nova norma não considera as limitações orçamentárias e de estrutura de muitas entidades fechadas”, diz. 

Adriana Carvalho coincide com a questão dos custos. “Será um problema para as pequenas e médias entidades, que provavelmente terão de contratar ferramentas para análise de perfil de risco. Isso implica novos investimentos e maior custo”, afirma. 

A especialista revela que a CT de Governança e Riscos da Abrapp da Regional Sul está elaborando um estudo sobre modelos de compliance necessários para adequação à nova Instrução. Coordenado por Luiza Noda, da Fundação Copel, o estudo pretende analisar pontos específicos do novo normativo para desenhar os processos – Luiza Noda – CT Sul – Fundação Copel

Flávio Martins também aponta o problema da incidência de novos custos. “Existe a necessidade de implementar novos processos e isso implicará aumento de gastos. A norma se choca com a intenção do supervisor de incentivar a redução de custos”, diz o especialista. Ele acrescenta que a situação é agravada ainda pelo momento atual da economia doméstica que oferece taxas de juros reduzidas para os ativos e deixam as entidades ainda mais pressionadas em termos de custos. Clique aqui para ler mais sobre a IN nº 34.

Shares
Share This
Rolar para cima