Em reunião realizada nesta quinta-feira, 10 de março, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovou duas novas resoluções, uma delas que trata dos regimes especiais de administração, intervenção e liquidação de Entidades Fechadas (EFPC) e outra que disciplina as regras de retirada de patrocínio. O encontro também serviu para apresentar e discutir informações preliminares sobre o déficit do sistema no encerramento de 2021, mas sem nenhuma deliberação específica.
A Previc apresentou dados preliminares sobre o encerramento de 2021, que mostram o tamanho do déficit do sistema. As informações apontam que a maior parte do déficit está concentrada em um número reduzido de entidades.
A Abrapp tem defendido propostas (leia mais) para a flexibilização do prazo para equacionamento, propondo que o déficit de 2021 seja avaliado junto com o de 2022. Dessa maneira, os possíveis equacionamentos seriam realizados a partir de 2023. “Defendemos o congelamento do déficit até o final de 2022 para fins de equacionamento”, comenta Luís Ricardo Martins, Diretor-Presidente da Abrapp.
Regimes especiais – O CNPC aprovou uma nova norma que substitui a Resolução CGPC n. 24/2007, que trata de parâmetros para administração especial, intervenção e liquidação de EFPCs. “A nova resolução fixou a remuneração máxima de administradores, interventores e liquidantes coincidindo com o teto dos servidores públicos, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal. Consideramos uma atualização positiva na norma”, explica Jarbas Antonio de Biagi, representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar no CNPC.
Em outra mudança, a nova resolução passa a exigir que o relatório mensal das EFPC em regime especial inclua todas as despesas e que seja disponibilizada para participantes e patrocinadoras. O normativo atribuiu também à Previc a definição de regras mais específicas para a operacionalização dos regimes especiais.
Retirada de patrocínio – A segunda norma aprovada na reunião substituirá a Resolução CGPC n. 11/2013, que trata da retirada de patrocínio. Também neste caso, houve exclusão de diversas regras relacionadas à operacionalização dos processos de retirada para regulamentação através de instrução ou portaria da Previc. Um exemplo disso é o período de opção dos participantes pela continuidade no plano, data de início ou término, isso ficou para regulamentação da autarquia.
“Ocorreram algumas mudanças e aperfeiçoamentos no sentido de tornar a norma mais clara com o objetivo de simplificar a regulamentação da retirada de patrocínio”, comenta Jarbas de Biagi. Ele avalia que as duas novas resoluções trazem avanços significativos, seja na clareza ou delegação de aspectos operacionais para a Previc. Com isso, contribuem para que a regulamentação fique menos engessada.