Abrapp continuará defendendo a diferenciação da Previdência Complementar Fechada dos demais serviços financeiros para efeitos da incidência do novo IBS

Jarbas de Biagi

A publicação da PEC nº 45/2019 da Reforma Tributária pelo Senado nesta segunda-feira, 13 de novembro, após a aprovação do texto-base do substitutivo na semana passada, não contemplou as propostas defendidas pela Abrapp e suas associadas de diferenciação da Previdência Complementar Fechada dos demais serviços financeiros. Os dirigentes da Abrapp e sua assessoria parlamentar vinham realizando uma série de esforços e ações junto aos parlamentares nos últimos meses, incluindo a participação em audiência pública no Senado (leia mais), além de diversas reuniões com deputados, senadores e suas assessorias. 

“De fato, não houve alteração no texto quanto à inclusão da previdência privada no rol dos serviços financeiros sujeitos a regime específico de tributação do IBS (nacional). Porém, como o tratamento tributário será definido em lei complementar, tão logo haja aprovação do texto na Câmara, é recomendável aproximação com o parlamento e com os consultores que irão elaborar a redação inicial da lei para apresentar o pedido no mesmo sentido da emenda que a Abrapp apresentou no âmbito da PEC”, explica Patrícia Linhares, Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados.

O Art. 10 da PEC continuou com a seguinte redação:

I – serviços financeiros:

  1. a) operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos;

Neste sentido, a Emenda Constitucional continua sem a diferenciação, mas isso não impede que na legislação específica para regulamentar o novo tributo IBS, não se possa aprovar e incluir a demanda do setor de entidades fechadas. “É um caminho absolutamente natural porque  já está claro no âmbito do Poder Judiciário  que as EFPC não são instituições financeiras”, indica a advogada. 

O Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, reafirmou em diversos momentos a importância da diferenciação das entidades fechadas. “O reconhecimento de que a previdência privada sem fins lucrativos está fora da categoria dos serviços financeiros acarretará o reconhecimento da não incidência do novo IBS, mas deve manter o regime de tributação existente quando do pagamento dos benefícios previdenciários, como ocorre em praticamente todos os países da OCDE”, defendeu Jarbas de Biagi, Diretor-Presidente.

Patrícia Linhares lembra que recentemente foi reafirmado esse reconhecimento no Tema nº 1280 do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre o PIS e Cofins – leia mais. E anteriormente já existiam inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça com decisões que já faziam essa distinção. “É um assunto bastante evidenciado no Direito brasileiro. Então seria um contrasenso continuar com a equiparação na legislação complementar”, indica.

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