18º ENAPC: A evolução da regulação e a responsabilização de dirigentes 

As mudanças na regulação e atuação da fiscalização no setor de previdência complementar e a evolução até culminar, em momento presente, na Resolução Previc nº 23 de 2023, foi tema central da Plenária “Responsabilização dos Dirigentes das EFPCdo 18º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC). O mais relevante fórum jurídico ocorreu nos dias 14 e 15 de agosto, em formato 100% presencial no Teatro do WTC, em São Paulo.

Para discutir o tema estiveram presentes os palestrantes Flavio Martins Rodrigues, Sócio Sênior do Bocater Camargo Costa e Silva Rodrigues Advogados; Carlos Ari Sundfeld, Professor da FGV Direito; Danilo Miranda, Procurador-Chefe da Previc; com condução de Virgílio Ribeiro de Oliveira Filho, Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC e o debatedor Marcones Gonçalves, Sócio fundador do escritório Marcones Gonçalves Advogados.

O painel passou pelos conceitos de ato regular de gestãoㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ, processo administrativo sancionador e pela visão do órgão fiscalizador. “As normas evoluem e a cabeça do operador também deve evoluir. Cada auto de infração lavrado é uma derrota para o sistema como um todo em termos de prevenção”, disse Virgílio Ribeiro de Oliveira Filho.

Para Flávio Martins Rodrigues, um foco maior na questão jurídica significa um amadurecimento maior. “A previdência complementar está num bojo maior de proteção social do indivíduo e alavancar da sociedade enquanto investidor de longo prazo”.

Ele salientou que a gestão de planos de previdência é de riscos, sejam atuariais, de investimento e operacionais. “O desafio é que esse ambiente precisa criar bases e processos capazes de mitigar os riscos básicos. Mas não conseguimos anular os riscos inerentes ao processo de gestão. Há uma obrigação de meio, mas não existe uma obrigação de resultado, e sim de administração”.

Assim, o resultado dos planos, seja pela revisão dos valores ou do aumento do passivo atuarial, não pode ser encarado, na sua visão, como um prejuízo no sentido de ser um montante a ser ressarcido. Por isso, o gestor deve olhar para todas as decisões e passar por um processo antes de optar pela mais acertada diante da informação do momento. “Sempre há mais de uma decisão possível”, disse. 

Nesse caso, ele explicou que o ato regular de gestão prevê que o gestor tome uma decisão com base em boa fé e em observância aos deveres fiduciários dentro das atribuições legais e estatutárias, sem violações normativas e de regulamento do plano e de instrumentos aplicáveis, sejam políticas ou regimentos internos.

“Há necessidade de existência de processos. O ato regular de gestão é resultado de um somatório de análises e verificações que precisam estar registradas”, ressaltou Rodrigues, e para aprimorar essa avaliação, ela precisa ser feita de acordo com a contemporaneidade, ser mais digital.

Desafios da fiscalização – Rodrigues também pontuou que muitas vezes a fiscalização diz que a análise feita pelo gestor na tomada de decisão não foi o suficiente. “É preciso, até por uma razão didática, dizer o que faltou, de maneira a orientar para que o gestor da EFPC possa saber o que lhe falta para completar”.

Para ele, um dos desafios para a fiscalização é estabelecer de forma definitiva a supervisão baseada em risco com práticas orientativas e preventivas. “A fiscalização deve ser orientativa, que dê tratamento homônimo às entidades”, disse.

“Precisamos de processo sancionadores seguidos de forma uniforme, e a Resolução nº 23 traz modelos importantes para a fiscalização. Buscamos, com tudo isso, ter segurança jurídica no segmento”, completou.

Evolução da regulação – Apresentado um histórico da evolução das regulação, incluindo os desafios e obstáculos nesse caminho, até chegar na edição da Resolução nº 23, Danilo Miranda, Procurador-Chefe da Previc fez uma apresentação reiterando o papel da autarquia neste momento histórico. 

Ele retomou a discussão, iniciada em setembro de 2009, sobre a forma que a fiscalização deveria ser desenvolvida dentro do ambiente da previdência complementar, quando se começou a introduzir a ideia da supervisão baseada em risco, ou seja, o entendimento de que a ação do Estado seria proporcional a cada situação. “Não podemos aplicar simplesmente a penalidade, e sim graduar a ação”, disse Miranda.

A partir disso, diversos normativos e decretos entraram em vigor, mas Miranda relembrou que houve um momento de redirecionamento que fez com que a Previc se voltasse para um movimento mais defensivo. “A partir disso, houve uma mão mais pesada do Estado, com mais autuações, e falando menos em supervisão baseada em risco”, disse. “Houve uma mudança grande de caminho nos últimos sete anos”. 

Visando retomar a supervisão baseada em risco, a Previc publicou a Resolução nº 23, que consolidou 40 normas em uma única. “Estamos retomando um caminho que foi perdido e que precisa ser recuperado”, complementou Miranda.

“Algumas pessoas têm uma percepção que o papel da Previc é de punir ou não. Nosso papel vai muito além da punição. Temos um papel orientativo”, disse Miranda. “Esse é um registro histórico. Queremos redirecionar esse caminho pautado não no medo, mas na esperança de ter um sistema forte”, reiterou. 

Riscos da gestão – Os riscos dos gestores do planos de previdência não se diferenciam dos riscos que um gestor público enfrenta, conforme pontuou Carlos Ari Sundfeld, Professor da FGV Direito. “Os cuidados são os mesmos que um gestor público tem que tomar no exercício da sua função pública”, disse.

No campo da responsabilização do gestor público, ele cita que houve avanços e propostas de transformações mais jurídicas e transversais. A partir disso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) busca trazer novos parâmetros para a análise de um ato irregular de gestão. 

“Precisamos contextualizar com a circunstância de tempo, informação e tipo de negócio na fiscalização dos gestores públicos e também dos privados”, explicou Sundfeld. 

“O setor jurídico é um gerador de incertezas. E um dos artigos da LINDB trabalha com essa variável. Quando, diante de um caso, o regulador e fiscalizador se volta a um determinado assunto, se estabelece o que é correto ou não. Mas a Lei estabelece que a revisão vide para o futuro. Normas não retroagem”. 

Segundo ele, o dever de prover segurança jurídica é das autoridades públicas. “A resolução nova da Previc vai nessa linha moderna e consolidada da LINDB. A responsabilização não pode ocorrer quando se agiu de boa-fé”. Sundfeld reiterou ainda o conceito da possibilidade de consenso para eliminação de irregularidades. “Isso é regulação responsiva”, acrescentou. 

Ao final do debate, Marcones Gonçalves conduziu as perguntas aos palestrantes e destacou que a evolução que o sistema está passando significa um cumprimento da tarefa. “O que a gente precisa é de um Brasil com uma previdência complementar mais humana e propositiva”, disse.

O 18º ENAPC é uma realização da Abrapp com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil – Perícias Contábeis; Balera, Berbel & Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon Consultoria e Advocacia; JCM – Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Mattos Filho; Marcones Gonçalves Advogados; Pinheiro Neto Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende Advogados. Patrocínio Prata: Andrade Maia Advogados; MMLC – Messina Martins Lencioni e Carvalho Advogados Associados; Santos Bevilaqua Advogados; Patrocínio Bronze: Allaw Advogados; Arruda, Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica; Dino Andrade Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

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