Abrapp coordena nova ação sobre os reflexos das verbas remuneratórias junto aos tribunais superiores

A Abrapp continua se mobilizando para garantir o equilíbrio dos planos de benefícios contra interpretações do Judiciário que possam ameaçar a segurança jurídica do sistema. Um exemplo recente é a atuação junto aos tribunais superiores na questão da competência da Justiça do Trabalho para julgar os reflexos das verbas remuneratórias sobre os planos geridos pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A Abrapp está coordenando uma nova ação junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para questionar a decisão RE 1265.564 (Santa Catarina) que abre uma exceção para que a Justiça do Trabalho possa julgar ações com esse tipo de conteúdo.

A decisão foi assinada em setembro do ano passado pelo Presidente do STF, Ministro Luiz Fux – leia mais – e representou um revés para o sistema. O STF já tinha definido em 2013, com o Tema 190 (RE 586483) a competência da Justiça Comum para julgar demandas entre participantes e entidades fechadas. “Foi uma longa batalha que terminou em uma importante conquista do sistema de EFPC. Isso foi pacificado no STF e, posteriormente, no STJ com os temas 955 e 1021”, lembrou Jarbas de Biagi, Diretor Executivo da Abrapp.

Após a nova orientação do STF, a Abrapp promoveu a constituição de um Grupo de Trabalho, que começou a se reunir no final do ano passado para analisar o tema e propor ações para sua mitigação. Luiz Fernando Brum,  Secretário Executivo da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp, explica que o GT estudou o assunto e decidiu pela atuação em duas frentes junto aos tribunais superiores. A primeira frente atuará junto ao STF para tentar reverter a recente decisão que mantém a competência da Justiça trabalhista sobre as ações dos reflexos. Ao mesmo tempo, a Abrapp promoverá outra ação para garantir a validade dos Temas 955 e 1021 junto ao STJ.

Vale lembrar que os dois temas indicam que as ações relacionadas às verbas remuneratórias (por exemplo, as horas extras) não devem produzir reflexos sobre os planos de benefícios, explica Luiz Brum. O GT da Abrapp avançou também para a proposta de seleção e contratação de um escritório de advocacia para coordenar as ações. O escritório selecionado tem especialização reconhecida para atuar junto aos tribunais superiores.

Caso específico – Igor Dainton Travassos, Gerente Jurídico da Fundação Elos, comenta que desde 2018, a entidade tem sido afetada pelas decisões judiciais relacionadas às ações de participantes que demandam os reflexos das verbas remuneratórias. Mesmo sem fazer parte das ações, que eram direcionadas para o patrocinador (CGT Eletrosul), a entidade fechada vinha recebendo o depósito de recursos, por força de decisão judicial, para compor as reservas matemáticas. “Após o recebimento dos depósitos, promovemos sua devolução, com base nos Temas 955 e 1021 do STJ”, diz o Gerente da entidade, que também participou do GT da Abrapp.

Ele explica que o cenário se modificou após a nova decisão do STF que abriu a exceção para a Justiça Trabalhista para julgar ações com essa temática. Ele informa que o patrocinador enfrentou pelo menos 130 processos judiciais de reflexos trabalhistas desde 2018. Além disso, a entidade está sofrendo ação de consignação e pagamento em 54 processos. Por fim, o patrocinador ainda enfrenta 32 ações do sindicato dos eletricitários com pedidos de indenização. O Gerente da Elos diz que não há possibilidade de revisar benefícios antes de 8 de agosto de 2018. Isso não é possível porque os valores não foram calculados de forma exata, porque não estavam previstos nas regras de custeio.

Igor Travassos explica que a atuação da Abrapp se faz necessária para procurar uma harmonização nos entendimentos do STF, STJ e TST. Ele acredita que a ação da Abrapp deve buscar uma solução no sentido de fazer prevalecer os Temas 955 e 1021 do STJ.

Shares
Share This
Rolar para cima