Ajuste de precificação em fundos exclusivos representa importante conquista do sistema 

Luís Ricardo Martins

Às vésperas do início do 42º Congresso Brasileiro de Previdência Privada, que será realizado de 19 a 22 de outubro, uma importante conquista é alcançada pelo sistema de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e seus patrocinadores. A Instrução Previc nº 43/2021, publicada no Diário Oficial da União do último dia 14 de outubro, voltou a permitir o ajuste de precificação para fins de apuração de déficit ou superávit para os títulos públicos contidos em fundos de investimentos exclusivos. 

A nova norma incorpora um importante pleito da Abrapp, de suas associadas e também dos patrocinadores ao alterar a Instrução Previc nº 33/2020 que vedava o ajuste de precificação dos títulos marcados na curva em fundos exclusivos. Na coletiva de imprensa realizada na última sexta-feira, 15 de outubro, o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins (foto acima), destacou como avanços positivos recentes da regulação, a edição das Instruções nº 42 (veja abaixo) e nº 43/2021, que tratam das regras de contabilização de títulos de renda fixa nos portfólios das EFPC.

A Abrapp vinha defendendo a permissão para o ajuste de precificação dos títulos públicos desde o final do ano passado, inclusive com o envio de carta para a Previc, com a realização de várias reuniões com membros da diretoria colegiada da autarquia. “Temos ressaltado a capacidade de diálogo e construção conjunta das normas junto à Previc. É por isso que enviamos sugestão para aperfeiçoar a Instrução nº 33 no sentido de deixar por conta das próprias EFPCs a opção de alocar em carteira própria ou em fundos exclusivos os títulos públicos a contabilizar na categoria mantidos até o vencimento”, disse Luís Ricardo em matéria publicada neste Blog – leia mais.

Para Antonio Gazzoni, representante dos patrocinadores e instituidores no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a IN nº 43/2021 realizou um reparo importante, pois a instrução anterior havia definido uma exigência não alinhada com o mercado. “Temos de elogiar a Previc que está reparando um equívoco da norma anterior. Com isso, a autarquia reconhece que os pleitos liderados pela Abrapp, que também defendemos como representante dos patrocinadores. Estamos satisfeitos com a reparação do impedimento que os títulos públicos federais não pudessem ser objeto do ajuste de precificação”, comentou Gazzoni.

A mesma instrução traz ainda um ajuste em relação às Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs). É que a norma anterior, a Instrução nº 33, exigia que os cálculos dos impactos dos ajustes das tábuas geracionais deveriam ser informados nas Demonstrações Atuariais (DAs). A nova instrução derruba essa exigência. “Ao proceder o cálculo, as ESIs não precisam mais publicar nos DAs, até porque não havia campo específico para isso. Basta que as entidades deixem a informação à disposição da Previc, quando for solicitada”, disse.

Rogério Tatulli, membro da Comissão Técnica de Investimentos da Abrapp, também concorda que a IN nº 43 representa uma conquista importante para o sistema. “Sem dúvida, atende uma demanda da Abrapp e de grande número de entidades, pois volta a permitir o ajuste de precificação em fundos exclusivos, que é um importante ferramenta para o ALM”, disse Tatulli.

Provisão de perdas – Também publicada no último dia 14 de outubro, a Instrução Previc nº 42/2021, traz orientações para a classificação de riscos dos ativos de crédito privado para fins de contabilização de provisão de perdas. A nova norma estabelece uma metodologia com critérios para a classificação dos ativos. “Acredito que representa um avanço importante na padronização das regras e procedimentos para a provisão de perdas associadas aos ativos de risco de crédito. A Instrução nº 42/2021 traz uma metodologia mais simples com critérios claros”, explicou Tatulli.

Ele comenta que os bancos já eram obrigados a realizar a provisão de perdas e que a medida representa um avanço na governança dos investimentos das entidades, sobretudo daquelas de grande porte. Para as entidades de pequeno e médio portes, as novas regras impõem maiores dificuldades para a manutenção de uma carteira própria de ativos de crédito privado. Tatulli explica ainda que a nova instrução representa um avanço na busca de transparência e segurança para a gestão dos recursos também para os participantes dos planos de benefícios.

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