CNPC aprova novas regras mais modernas e flexíveis para os institutos de resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio

Edécio Brasil

Os membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovaram por unanimidade as novas regras dos institutos de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido em reunião ordinária do órgão realizada nesta quarta-feira, 16 de fevereiro. Na mesma reunião foi aprovada também uma nova resolução que trata da forma para a transferência de gerenciamento de planos de uma entidade para outra. O encontro serviu para discutir temas importantes como o acompanhamento dos possíveis equacionamentos de déficits relacionados a 2021, a Resolução CNPC n. 30/2018 e o processo de consolidação normativa. 

“Foi uma reunião muito produtiva, com uma rica discussão técnica. Os representantes do governo continuam com uma grande abertura para o diálogo com os representantes da sociedade civil”, diz Edécio Brasil, representante titular das Entidades Fechadas de Previdência Complementar no CNPC. Ele destaca a aprovação das novas regras dos institutos, em substituição à Resolução CGPC n. 06/2003, com a possibilidade de resgate parcial ou portabilidade dos aportes facultativos; opção por mais de um instituto simultaneamente; portabilidade entre planos de uma mesma entidade. 

É importante ressaltar o processo de construção da nova resolução, com discussões prévias e a realização de consulta pública com o recebimento de mais de 400 sugestões da sociedade civil. Também foi importante a atividade do Grupo de Trabalho que se reuniu durante vários meses para elaborar as propostas e que teve como representante das EFPCs e da Abrapp, Elisabete Teixeira, que é Diretoria da Valia.

Houve uma flexibilização muito interessante que terá consequências positivas em termos de fomento dos planos e fidelização dos participantes. “Vamos contar com regras mais adaptadas às necessidades do novo mercado de trabalho, com modernização das regras dos planos e maior equilíbrio em relação aos planos das abertas”, diz Edécio. Ele destaca que a Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, mas que as mudanças nos planos terão efeito a partir de 1 de janeiro de 2023, depois de aprovadas pelos órgãos de governança das entidades.

“Será importante promover um processo adequado de comunicação com os participantes das entidades. É necessário explicar que as mudanças não serão imediatas e obrigatórias”, comenta o representante das EFPC. Um ponto positivo avaliado por ele é que as mudanças nas regras dos institutos são facultativas para as entidades. 

O Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, destacou que  “a resolução aprovada na reunião de hoje veio de uma proposta amplamente discutida com o segmento, ao longo de quase dois anos. Houve muito amadurecimento por parte de todos os atores envolvidos. A aprovação do tema traz uma modernização da legislação do segmento e, certamente, ampliará sua possibilidade de crescimento”, disse.

Marcia Paim Romera, Coordenadora-Geral de Diretrizes de Previdência Complementar, ressaltou a importância da comunicação das entidades com os participantes. “Aquelas que optarem por oferecer o instituto do resgate parcial, devem buscar estratégias de conscientização dos participantes de preservação de sua poupança previdenciária com o objetivo de gerar renda futura, mostrando a simulação do impacto do resgate e estimulando a reposição dos recursos eventualmente sacados em momento oportuno, preferencialmente de forma automática. A orientação sobre as questões tributárias no momento do resgate é também fundamental”, comentou.

Transferência de gerenciamento – Outra resolução aprovada na reunião do CNPC desta quarta-feira diz respeito às regras de transferência de gerenciamento de planos entre entidades. A nova norma substituirá a Resolução CNPC n. 25/2017. Neste caso, não houve alteração substancial de conteúdo normativo. Houve mudanças apenas no procedimento de transferência, de modo a torná-lo mais claro e simplificado. Edécio Brasil destaca, neste caso, o alto nível de discussão e de capacidade de entendimento entre os membros do CNPC que alteraram e definiram trechos do novo normativo durante a reunião, com sua aprovação no mesmo dia. 

Durante o encontro, houve ainda a apresentação do início das atividades do Grupo de Trabalho sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA), que realizou sua primeira reunião nesta terça-feira, 15 de fevereiro – leia mais

Equacionamento de déficit – O representante das EFPC tocou no tema da análise sobre a necessidade de equacionamento dos déficits de 2021. A Previc tem demonstrado abertura ao diálogo e sensibilidade para a possibilidade de flexibilização dos prazos para o equacionamento de déficits que não sejam de caráter estrutural. Narlon Gutierre também se mostrou sensível para a análise do tema. As decisões, porém, serão tomadas após o recebimento das informações das EFPC sobre os resultados do ano passado. As EFPC têm o prazo até 28 de fevereiro para o envio das informações. 

Foi apresentado um informe sobre a operacionalização do CNPJ por Plano, que mostrou que já foi definida a disponibilidade de recursos para o desenvolvimento do sistema pela Receita Federal. Foi realizada uma recente reunião entre a Receita, Previc e Secretaria de Previdência que definiu que o sistema estará funcionando no máximo até meados do segundo semestre deste ano. 

Um último tema discutido na reunião foi a decisão de se acelerar o processo de consolidação normativa do arcabouço regulatório do setor. Para isso, foi definida uma agenda intensa para o mês de março, com a realização de duas reuniões preparatórias, nos dias 7 e 8, e de uma reunião extraordinária, no dia 10.  

 

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