CNPC publica Resolução n. 50/2022 com novas regras de resgates, portabilidade, autopatrocínio e BPD 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de fevereiro, a Resolução CNPC n. 50/2022, que traz as novas regras para os institutos do resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD). A nova norma substitui a Resolução CGPC n. 06/2003.

A resolução foi aprovada na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar realizada no último dia 16 de fevereiro. A discussão da regulação durou cerca de dois anos e envolveu diversas reunião da Previc e representantes da Secretaria de Previdência com entidades da sociedade civil. Foi constituído um Grupo de Trabalho do CNPC que elaborou as propostas e ainda foi realizada uma consulta pública que recebeu mais de 400 sugestões.

As principais novidades são a possibilidade de resgate parcial ou portabilidade dos aportes facultativos; opção por mais de um instituto simultaneamente; portabilidade entre planos de uma mesma entidade, entre outros.

Houve uma flexibilização muito interessante que terá consequências positivas em termos de fomento dos planos e fidelização dos participantes. “Vamos contar com regras mais adaptadas às necessidades do novo mercado de trabalho, com modernização das regras dos planos e maior equilíbrio em relação aos planos das abertas”, diz Edécio Brasil, representante titular das Entidades Fechadas de Previdência Complementar no CNPC – leia mais. 

O sistema Abrapp participou ativamente em todo o processo de construção da nova regulação, com um diálogo aberto e permanente com a Previc, inclusive com a indicação de representante para o GT do CNPC. A representante foi Elisabete Teixeira, Diretora da Valia e membro da Comissão Técnica de Planos Previdenciários da Abrapp.

Clique aqui para acessar a Resolução CNPC n. 50/2022 na íntegra.

Shares
Share This
Rolar para cima