CNPC publica Resolução nº 54/2022 sobre planos instituídos 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de março, a Resolução CNPC nº 54/2022 que dispõe sobre a instituição dos planos de benefícios por Instituidor. A nova regulação foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada no último dia 18 de março, e entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de setembro. Ela substitui a Resolução CGPC nº 12/2002.

A resolução foi editada no contexto do Decreto 10.139/2019 que dispõe sobre a revisão e consolidação do arcabouço normativo infralegal. No processo de consolidação das normas, desenvolvido nos últimos dois anos pelo CNPC, foram realizados diversos aperfeiçoamentos na redação da regulação, com o objetivo de torná-la mais simples, clara e moderna.

Um avanço da nova resolução é a permissão para que o fundo instituído possa realizar a gestão dos recursos através de carteiras administradas, além dos fundos de investimentos. “Não houve grandes mudanças em relação à Resolução 12, mas também não tivemos nenhum retrocesso”, diz Edécio Brasil, membro titular e representante das EFPC no CNPC.

Jarbas Antonio de Biagi, membro suplente no CNPC, explica que os ajustes foram periféricos, no sentido de tornar a regulação mais clara. O representante cita como exemplo a nova redação que esclarece as condições para a contratação de seguros de sobrevivência, invalidez e morte pelos fundos instituídos.

Conclusão – A publicação da Resolução nº 54/2022 marca a conclusão da consolidação e modernização do arcabouço regulatório da Previdência Complementar Fechada de acordo com as orientações do Decreto 10.139/2019. A norma sobre os planos instituídos era a última que faltava para ser aprovada pelo CNPC – leia mais.

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