Desembargador derruba liminar que afastava João Fukunaga da presidência da Previ

João Fukunaga

Em decisão da última segunda-feira, 29 de maio, do desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a liminar que afastava João Fukunaga da presidência da Previ foi suspensa.

O desembargador destaca, em sua decisão, que não havia evidências para alegar a ausência de experiência de Fukunaga para o exercício do cargo, tampouco para suspender a decisão da Previc acerca da habilitação para exercício do cargo.

Fukunaga foi afastado temporariamente da função por decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, na última sexta-feira, 26 de maio. O juiz determinou também a suspensão dos efeitos do atestado, emitido pela Previc, de habilitação de Fukunaga para exercer a presidência da Previ. A decisão atendeu a um pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira de Lima (Novo), que apresentou uma ação popular questionando as qualificações do executivo.

O Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, já havia manifestado a defesa do cumprimento de regras da Previc no caso do afastamento de João Fukunaga da Previ, reiterando que o cumprimento das regras de habilitação de dirigentes, determinadas pela Previc, órgão regulador do sistema de Previdência Complementar Fechada, é fundamental.

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