Desregulamentação do setor para incentivar fomento é debatida em encerramento do 18º ENAPC

Fortalecer a previdência complementar para fazê-la crescer é uma estratégia que exige uma revisão do atual arcabouço regulatório que, em excesso, inibe este fomento. A avaliação dessa premissa foi debatida no painel de encerramento do 18º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC). O mais relevante fórum jurídico ocorreu nos dias 14 e 15 de agosto, em formato 100% presencial no Teatro do WTC, em São Paulo.

“A Desregulamentação Como Instrumento de Fomento da Previdência Complementar Fechada” foi o tema da plenária, que reuniu ㅤㅤFábio Berbel, Sócio do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados; Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp; Ricardo Pena, Superintendente da Previc; Márcio de Souza, Diretor de Administração da Previ; e Fábio Junqueira de Carvalho, Advogado-Sócio do escritório JCM Advogados.

“A previdência complementar tem uma importância estratégica para o país, e devemos fortalecer seus instrumentos”, disse Ricardo Pena, reforçando que a essência do setor é baseada em um contrato de longo prazo, o que exige perenidade. “Toda hora nos submetemos a uma regra que muda, isso gera muita insegurança. Precisamos pensar em políticas de longo prazo, solvência e nas condições de pagar os benefícios”. 

Segundo ele, a regulação está em um excessivo tamanho que descumpre esse objetivo de longo prazo, impõe um custo e arranha a imagem do setor. Diante desse desafio, a Previc tem trabalhado, a partir de um diagnóstico feito durante a transição de governo no final de 2022, para melhorar o ambiente das operações das entidades.

Entre os principais pontos estabelecidos a partir desse diagnóstico e colocados como temas prioritários da agenda da Previc nesta nova gestão estão: melhorar proteção dos participantes; descriminalizar a visão em relação ao ambiente dos fundos; fomentar a previdência complementar; implementar efetivamente a supervisão baseada em risco; rever o modelo de planos de benefícios, sobretudo para servidor público; ter um novo regime sancionador; melhorar a regulação dos investimentos; e fortalecer a atuação da Previc.

“Minha visão é que o Estado tem que fazer o básico: fomentar a política de previdência complementar alinhada ao desenvolvimento social. Quando falamos em fomento, falamos em desenvolvimento e política que estimule o crescimento”, disse Pena.

Outro princípio norteador que a Previc vem seguindo é o de aumentar a capacidade de supervisão. “O governo deve se pautar pelo equilíbrio da regulação, que precisa estabelecer padrões mínimos, acreditar na boa fé do gestor e capacidade de governança das entidades”.

Corrigir e não punir entra como um dos princípios, reforçando o papel da Previc como orientadora do sistema. “Nosso objetivo não é penalizar. Se o gestor está bem intencionado e lastreado em boa técnica, não é punido”, disse o Superintendente da autarquia.

Consistência e não uniformidade, tratando os diferentes de maneira distinta; educar, capacitar e fazer cumprir a partir da certificação e habilitação; antecipar problemas futuros são outros pontos que ajudam a fortalecer o sistema, disse Pena.

Resolução nº 23 – “O Direito precisa ser útil. É nesse contexto que este painel se insere nessa necessidade não apenas da simplicidade da linguagem, mas também da aplicação. Quantidade não é qualidade, precisamos buscar qualidade acima de tudo”, disse ㅤㅤFábio Berbel, Sócio do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados.

Publicada na terça-feira, 15 de agosto, a Resolução nº 23, considerada um verdadeiro código de procedimentos para o setor, se trata de um compêndio que agrega essa nova perspectiva do órgão de supervisão, explicou Ricardo Pena, ao reduzir os excessos. 

Entre os pontos observados da nova norma foi o novo modelo de segmentação das EFPC, extinguindo o conceito de Entidade Sistematicamente Importante (ESI), que é considerado pelo Superintende da Previc como uma classificação de sistema financeiro. “O que importa agora é o tamanho da entidade e seu plano de voo”, disse. 

Assim, as entidades serão enquadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos: Segmento 1 (S1), Segmento 2 (S2), Segmento 3 (S3), ou Segmento 4 (S4).

Segundo consta na Resolução, “o fator de porte será definido considerando a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios administrados pela EFPC, face ao total das provisões matemáticas de todas as EFPC, atribuindo-se valor referencial de 1 a 4”.

Já o fator de complexidade constitui uma média ponderada do número total de participantes e assistidos; número de patrocinadores; número e modalidade de planos de benefícios; valor do exigível contingencial face ao total de ativos; e valor total dos fluxos previdenciários. A nova segmentação começa a valer, para a fiscalização, em janeiro de 2024.  

A Resolução também traz mudanças no Conselho Fiscal, regimento interno, remuneração variável, auditoria interna, e melhorias na regra de solvência dos planos, na ideia da habilitação e nas regras de licenciamento.

Em termos de supervisão, Ricardo Pena disse que o conceito do ato regular de gestão deverá ser aplicado com base nas informações disponíveis no momento da decisão. Além disso, a fiscalização deverá ser indutora. “Entidades precisam ser induzidas a fazer uma boa gestão”, reforçou. 

Ele citou outros pontos trazidos pela Resolução nº 23, como o conceito de participação social, ouvindo a sociedade para ajudar na constituição da política pública; a recriação da   Comissão Nacional de Atuária; a criação da Comissão de Fomento da Previdência Complementar; e a redução da judicialização a partir do fortalecimento da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc.

“É um conjunto de iniciativas que podem trazer mais transparência e menos surpresas”, reiterou Ricardo Pena. “Nós estamos do lado dos fundos de pensão, e não contrários a eles. Nosso objetivo é proteger o contrato de previdência e o interesse dos participantes”, ressaltou.

Para Fábio Junqueira de Carvalho, Advogado-Sócio do escritório JCM Advogados, a Resolução nº 23 é um produto de uma direção multidisciplinar da Previc, e é preciso dar reconhecimento à atual diretoria e também a grande parte dos servidores da autarquia.

ㅤㅤㅤㅤMomento histórico – “Um passo como esse há muito era necessário para podermos pensar realmente em fomento, evolução e desoneração do sistema. A Previc comprou esse compromisso e consolidou diversas normas em um ato normativo. É um grande passo pensando em desburocratização e simplificação”, disse Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp.

Ele reforçou o papel da Abrapp, envolvida nesse processo e interagindo com a Previc para que se chegasse na construção de um ato normativo que simplificasse o segmento.

“Convivemos até hoje com basicamente 200 normativos, e nós advogados tínhamos que entender o melhor a ser usado. Muitas vezes os operadores tinham dúvidas sobre qual seria aplicado”, destacou Lamers.

Para ajudar as Associadas a compreenderem a magnitude do impacto da Resolução nº 23, a Abrapp ainda trabalha numa série de iniciativas. Entre elas está o lançamento do documento Consolidado de Normas Previc 2023, que em breve contará com os comentários de especialistas. Clique aqui para acessar.

Fazendo uma análise de impacto regulatório ou econômica do Direito, Lamers ressaltou que a preocupação é com a efetiva consequência que as normas trazem para a realidade. Ele falou das consequências do excesso de normas, que causavam maior risco de punição, geravam mais custo, tornavam o sistema mais complexo, principalmente quando não se considera a heterogeneidade do segmento, além de gerar insegurança jurídica, desmotivando e inviabilizando o fomento e crescimento do setor.

“O que vem alavancando o fomento nos últimos anos é a previdência complementar dos entes federativos. Não há expansão e temos que entender o porquê disso. Certamente um dos motivos é esse ambiente complexo e inseguro”, reforçou.

Na agenda propositiva da Abrapp, impulsionar esse crescimento deve contemplar também a remuneração de agentes comerciais e plataformas de distribuição, e a modernização do Plano de Gestão Administrativa (PGA), considerada por Lamers como imprescindível para tirar as amarras. “Hoje a gente faz o fomento com sobras do custeio administrativo”, disse. 

Lamers também trouxe a urgência de se trabalhar com adesão automática e a necessidade de tratar a desacumulação dos planos de Contribuição Definida (CD), e o fortalecimento da autorregulação. “Queremos reduzir a regulação do Estado e trazer o protagonismo para as EFPC”. 

ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤCase de Autorregulação –  Apresentando o ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤcase autorregulação, Márcio de Souza, Diretor de Administração da Previ, citou o histórico de governança da maior entidade de previdência do país.

Desde 1997, a Previ conta com eleições para representantes dos associados na Diretoria Executiva com representação paritária de associados e patrocinador. Além disso, criou  conselhos consultivos também com paridade. 

Acompanhando o movimento que a Abrapp começou em 2016, ao trabalhar no Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, a Previ viu a oportunidade de ampliar a sua visão da importância da regulação de todo o sistema. 

“Podemos dizer que a autorregulação traz muitos benefícios para o sistema, reforçando compromisso com a integridade. Somos nós dirigentes e profissionais da previdência complementar e estamos construindo nosso caminho e assumindo nossos compromissos”, disse Souza.

Segundo ele, a autorregulação também permite aprimorar processos seguindo um padrão a partir dessa visão coletiva do sistema. “Somente estaremos fortes se todos se fortalecerem”.

A autorregulação dá ainda, segundo Souza, visibilidade às boas práticas e segurança aos associados. “Há uma nova onda de aperfeiçoamento de processos a partir da análise no nível de aderência aos preceitos dos códigos”.

Os códigos também dão apoio à revisão e criação de políticas internas. “Para nós, é natural fazer essa construção com o setor, mostrando essa capacidade de se autorregular. Vamos investir tanto na autorregulação e quanto na simplificação com caminhos firmes para fortalecer o nosso sistema”, reiterou.

O 18º ENAPC é uma realização da Abrapp com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil – Perícias Contábeis; Balera, Berbel & Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon Consultoria e Advocacia; JCM – Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Mattos Filho; Marcones Gonçalves Advogados; Pinheiro Neto Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende Advogados. Patrocínio Prata: Andrade Maia Advogados; MMLC – Messina Martins Lencioni e Carvalho Advogados Associados; Santos Bevilaqua Advogados; Patrocínio Bronze: Allaw Advogados; Arruda, Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica; Dino Andrade Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

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