Em pronunciamento realizado na abertura da reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ocorrida nesta sexta-feira, 6 de agosto, o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, enfatizou a interlocução com representantes do governo nas discussões em torno da Reforma Tributária. “Destacamos o agradecimento aos representantes da Secretaria de Previdência, Secretaria de Política Econômica e Previc que possibilitaram o aperfeiçoamento do substitutivo do PL 2337”, diz Luís Ricardo.
O Diretor Presidente enalteceu as mudanças nas propostas da Reforma Tributária que retiraram as ameaças ao fim da regra de diferimento tributário para os planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) – leia mais. Em sua fala, ele destacou a interlocução com representantes dos Ministérios, em especial dos Secretários de Adolfo Sachsida, Edson Bastos e Bruno Bianco, além do Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Paulo Valle, e do Diretor Superintendente da Previc, Lucio Capelletto, entre outros.
Ele reforçou o papel fundamental de atuação da Abrapp na defesa da manutenção de regras adequadas, prestigiando a poupança de longo prazo, e destaca que o Sistema de Previdência Complementar Fechada mostra que sai prestigiado das discussões em torno da Reforma Tributária. Luís Ricardo lembra que a reunião de hoje do CNPC é a primeira realizada sob o organograma do recém criado Ministério do Trabalho e Previdência.
“O substitutivo representa um grande avanço que contempla todas as demandas da Abrapp e de todo o sistema e que garantem as regras necessárias para o estímulo da poupança de longo prazo em nosso país”, disse.
O dirigente ainda parabenizou o ex-Secretário Bruno Bianco pela nomeação como Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) – leia mais. E disse esperar pela continuidade do excelente trabalho da pasta, agora sob o comando do Secretário Bruno Dalcolmo.
Deliberações – A reunião do CNPC contou com deliberações que ficaram restritas a ajustes redacionais das Resoluções n. 17/2006, n. 27/2017 e a 29/2018, que foi consolidada com a 37/2020. “Não ocorreu nenhuma alteração no mérito, apenas na forma, obedecendo ao Decreto n. 10.139/2019 que determinou essas revisões”, explica Edécio Brasil, representante titular das EFPCs no CNPC.
Os ajustes na redação têm o objetivo de modernizar a linguagem e facilitar o entendimento. O Decreto 10.139 determina a simplificação e consolidação dos atos normativos inferiores editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.