Entidades promovem adaptações em linha com Instrução Normativa Previc nº 34

A Instrução Normativa Previc nº 34/2020 começou a vigorar no dia 1º de março, e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) já estão promovendo adaptações em linha com as exigências da norma. A nova regulação trata da prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FT). A Previc realizou, no início de fevereiro, webinar para orientar e esclarecer dúvidas das EFPC sobre as regras da Instrução (clique aqui para assistir na íntegra).

Em adequação à norma, o Conselho Deliberativo da Centrus aprovou a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PPLD/FT da fundação. Para a elaboração da Política, foi criado um grupo de trabalho, coordenado pelo Diretor de Benefícios, Anthero Meirelles (foto acima), com a participação dos gerentes de Auditoria Interna; de Controle Financeiro; de Investimentos; de Operações com Participantes; do consultor jurídico; e da coordenadora do Setor de Controles Internos e Compliance.

A Centrus definiu Anthero Meirelles como dirigente responsável perante à Previc para responder sobre as políticas implantadas. Em meio ao processo, o GT avaliou a adequação da Centrus aos preceitos estabelecidos pela Previc na norma, realizando proposta à Diretoria Executiva sobre medidas a serem desenvolvidas e implementadas a partir da vigência da norma. Assim, a PPLD/FT foi elaborada considerando o porte da Centrus e o perfil de seus clientes.

Junto à Política, o GT apresentou relatório com o resultado preliminar da Avaliação Interna de Risco – AIR, que busca identificar as principais fontes de risco referentes ao tema e que poderiam ser utilizadas para a ocultação de recurso de origem ilícita.

Adequação – A Fapes já contava uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, vigente desde 2018, realizando uma adequação para atender às novas obrigações regulatórias. A gerência executiva de Compliance, Riscos e Controles Internos da entidade reforçou a governança e também promoveu melhorias nos processos internos, bem como fez a contratação e adaptação de um sistema de monitoramento transacional, de perfil de clientes e de listas restritivas, mídias e sanções nacionais e internacionais. “Todos os colaboradores da fundação terão que tomar conhecimento e formalizar sua adesão à nova política, comprometendo-se com o cumprimento”, diz a entidade em comunicado.

Com o objetivo de auxiliar todas as EFPC nesse processo, a Comissão Técnica Sul de Governança e Riscos da Abrapp lançou o Guia de Implantação da Instrução Normativa Previc Nº 34/2020, apresentado em webinar com Diretores da Abrapp e membros da Comissão. Para aplicação da regra, o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, enfatizou a necessidade de ter um olhar de acordo com o porte da entidade para que o rigor do controle não seja maior que o próprio risco envolvido. “O grau de complexidade da regulação deve ter coerência com o risco. Esse é o ponto de equilíbrio que temos que encontrar”.

O Guia traz ainda um viés prático, incluindo uma planilha que pode ser usada pelas entidades no momento de avaliar processos e controle de riscos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro. Saiba mais.

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