Especialistas explicam e enaltecem importância da inscrição automática para o setor

Marco para o sistema de Previdência Complementar Fechada, a inscrição automática foi aprovada no início do mês, e para fazer um intercâmbio de conhecimento e expectativas sobre a nova regra do setor, a Abrapp realizou o webinar “Inscrição Automática nos Planos de Benefícios” nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, que contou com mais de 500 pessoas assistindo ao vivo pelo YouTube.

A norma que trata da inscrição automática a planos de previdência foi aprovada por unanimidade em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 7 de fevereiro, e publicada no dia 27 do mesmo mês como Resolução CNPC nº 60/2024.

“Essa resolução contou com muita dedicação”, disse o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, na abertura do webinar, citando os envolvidos para que a norma fosse editada. “É um marco histórico. A nossa meta é a Previdência Complementar para Todos. O importante é chegar a previdência privada para cada pessoa”.

A norma autoriza que participantes sejam inscritos automaticamente a planos de previdência no momento em que forem contratados pelas empresas que oferecem esse benefício aos seus colaboradores, dando um prazo determinado de até 120 dias para que o participante opte pela desistência em aderir ao plano, se assim desejar.

A Resolução é vista como uma grande medida de fomento para o segmento, e Jarbas de Biagi lembrou que a atuação de diversos agentes do governo foi de extrema importância para que essa e outras regras fossem debatidas e aprovadas. “É histórica a participação do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na presidência do CNPC em todas as reuniões”, mencionou.

Ele ressaltou ainda a importância do Decreto nº 11.543/2023, publicado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e que instalou um Grupo de Trabalho – GT com a finalidade a revisão da normatização do segmento. O Diretor-Presidente da Abrapp mencionou também a edição da Resolução nº 23/2023, que trouxe a consolidação de normas ao setor. 

“Atravessamos um momento muito bom. Tínhamos uma overdose regulatória. As entidades acusavam o custo regulatório do sistema. As exigências poderiam ser relativizadas, normas sobrepostas”, pontuou Biagi.

Fortalecimento da Previdência Complementar – Ricardo Pena, Diretor Superintendente da Previc, esteve presente na abertura do evento e destacou o fortalecimento da Previdência Complementar através de medidas do CNPC, da Previc e da própria legislação, como a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

“Acreditamos que esse é um primeiro passo fundamental para estimular a formação da Previdência Complementar”, disse Pena. Ele acredita que no futuro deve-se discutir alguma reforma que torne essa previdência compulsória, e a adesão automática é um primeiro passo para isso.

“Esperamos que a adesão automática possa ser reforçada a partir de campanhas e orientações previdenciárias que vão na linha de incentivar a Previdência Complementar”, disse. No âmbito da Previc, foi estipulado que a autarquia fará um licenciamento automático para alteração de regulamento de planos que contemple a norma, de forma a dar mais celeridade para a implantação desse dispositivo nas entidades. 

Impacto da medida – Pena compartilhou sua experiência à frente da Funpresp-Exe, que possui adesão automática desde 2015. “A nossa taxa de adesão inicial era de 8%. Após a publicação da Lei nº 13.183/2015, a taxa saltou para 88%. O instrumento da adesão automática, além de melhorar a taxa de adesão e níveis de contribuição, ofereceu maior proteção aos servidores”.

Ele citou ainda sobre a experiência internacional com a inscrição automática, e como esse mecanismo afeta a influência do indivíduo de formar ou não a previdência. “Interfere na procrastinação. Isso revolucionou a formação da Previdência Complementar em outros países”.

Pena ressaltou também a importância de se estabelecer mecanismos em regulamentos dos planos para não dificultar a adesão e até mesmo a saída do participante do plano. “Foi estabelecido o prazo de até 120 para o participante manifestar a intenção, se for o caso, de sair do plano. O objetivo é que a entidade não dificulte essa saída”, reforçou. 

Avanços – A gente vem gradativamente conquistando os avanços que o setor precisa, e a inscrição automática não é diferente”, disse Paulo Roberto dos Santos Pinto, Secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social (MPS), na abertura do webinar. “Aos poucos, a gente vai construindo as mudanças que o país tanto precisa”.

O Secretário reiterou o ganho financeiro de contribuir para a Previdência Complementar com contrapartida do patrocinador, além da proteção que a previdência oferece na aposentadoria. “É um processo por meio do qual a gente cuida das pessoas. Vamos a cada momento avançando e buscando a cada dia uma Previdência Complementar mais forte”.

Disposições da nova norma – O Diretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar do MPS, Narlon Gutierre Nogueira, expressou que a Resolução CNPC nº 60/2024 é algo a ser reconhecido e exaltado como um grande avanço. “Era uma demanda do segmento há pelo menos uma década. Temos de comemorar essa grande entrega”, disse. 

Em sua apresentação, abordou o tema das principais disposições e as diretrizes que embasaram a norma pelo CNPC, destacando a preocupação com a segurança jurídica, por meio da mitigação de riscos. “Estamos muito tranquilos quanto à segurança da nova resolução”, explicou. 

Segundo ele, isso foi alcançado pela preservação do poder de decisão do participante, com transparência e a garantia das vantagens da inscrição automática. Outro ponto importante é o caráter facultativo da adoção do instituto pelos patrocinadores. 

A inscrição automática apresentou a fundamentação da importância da nova regulação com base na economia comportamental. “Na adesão automática, adota-se a técnica do empurrão, também conhecido como ‘nudge’, substituindo a opção de ingressar no plano pela opção de saída”, disse o Diretor do MPS. Ele destacou as recomendações da OCDE em favor da adoção da inscrição automática aos planos de Previdência Complementar. 

Ele ressaltou também as diversas vantagens da nova regra, como o aumento da cobertura dos planos para os trabalhadores, crescimento do número de participantes, maior volume para a poupança previdenciária para o país e fortalecimento da responsabilidade social dos patrocinadores. E explicou que a nova resolução trouxe a conceituação dos dois tipos de adesão, a convencional e a automática. 

A norma também estabeleceu uma novidade para a inscrição convencional, que é o pagamento voluntário da primeira contribuição para o plano, que vale como adesão ao plano. A nova regra é direcionada para os planos instituídos, que não foram incluídos com a inscrição automática, mas que poderão encaminhar boleto e material explicativo do plano aos novos associados. Já na adesão automática, válida para os planos patrocinados, a inscrição é realizada pelo patrocinador, e o participante terá um prazo para manifestar o desejo de saída do plano.

Regulamento dos planos – Narlon Gutierre esclareceu que o regulamento do plano de benefícios precisa definir expressamente o mecanismo da inscrição automática e as condições para o funcionamento do instituto, com regras claras e divulgação transparente das condições e mecanismo de participação ou desligamento. 

A saída do plano pode ser realizada em até 120 dias após a inscrição. Havendo desistência, o participante tem direito à devolução do valor integral aportado ao plano com acréscimo de atualização monetária a ser definida pelo regulamento. O mesmo deve ocorrer com os aportes realizados pelo patrocinador, que também serão devolvidos com atualização. 

Ele destacou ainda que a indicação da norma para o mecanismo de licenciamento automático pela Previc, quando a mudança de regulamento tratar exclusivamente da mudança na regra de inscrição automática, mostra a preocupação do CNPC para que o novo recurso se torne uma realidade que seja implementada rapidamente.

O Diretor apresentou uma trilha operacional com os passos que a entidade deve adotar para viabilização do mecanismo da inscrição automática, incluindo procedimentos, ações de educação previdenciária e treinamento do pessoal do patrocinador. E para finalizar sua apresentação, trouxe um esquema de estratégia de comunicação para as entidades, com a denominação de “jornada do participante”.  

Legitimidade e representatividade do CNPC – Na apresentação denominada “Aspectos Legais na Resolução do CNPC: Fundamentação, Implicações e Estratégias de Adaptação”, o Advogado e ex-Secretário de Previdência Complementar (antiga SPC), Adacir Reis, enfatizou o papel do órgão regulador, do CNPC, que tem competência e legitimidade para a aprovação de regulações do setor. 

“Precisamos ter consciência que o CNPC é talvez único em Brasília, tem uma composição plural, altamente qualificada, com experiência em gestão pública. O conselho é uma conquista do setor”, disse. Ele lembrou que a nova regra da inscrição automática foi discutida ao longo de muitos anos, com especial empenho da Abrapp, nas figuras de Devanir Silva e Luís Ricardo Martins e suas associadas, tendo sido aprovada de maneira a garantir a segurança jurídica adequada. 

Ele disse considerar a norma como um avanço importante que se insere em um conjunto de medidas de fomento. “É um passo significativo que se alia a outras medidas que estão sendo adotadas, como por exemplo, a aprovação da Lei 14.803, a consolidação de normas pela Resolução Previc 23/2023, entre outras”, comentou. 

Adacir Reis explicou também que o CNPC adotou uma redação com direcionamento prudencial para a nova Resolução. E citou como exemplo o fato da nova regulação deixar a cargo de cada EFPC e de seus patrocinadores a adoção facultativa da inscrição automática. 

“Isso confere maior segurança e efetividade para o instituto da inscrição automática”, disse. Ele esclareceu que o novo instituto não fere em nada a facultatividade à participação na Previdência Complementar, porque está bem definido que o participante pode se desligar do plano. “Existe o cuidado de oferecer a opção de saída, Isso preserva a facultatividade ao plano e, por isso, não infringe a lei e nem a Constituição. Além disso, está prevista a restituição integral dos valores”, comentou. 

Cláusulas de sugestões – O Diretor de Licenciamento da Previc, Guilherme Campelo, iniciou sua apresentação falando sobre a necessidade de atualização da Resolução Previc nº 23/2023 em virtude do advento da nova regra da inscrição automática. 

“No âmbito da Diretoria de Licenciamento, criamos um grupo de trabalho após a publicação da Resolução CNPC nº 60/2024 e já produzimos a minuta da alteração da Resolução 23, que posteriormente será encaminhada para a Diretoria de Normas, seguida da Procuradoria Federal junto à Previc e, depois, deliberado na Diretoria Colegiada”, disse. Ele explicou que serão incluídas alíneas e incisos no Artigo 105, que trata do licenciamento automático. 

O dirigente também comentou que a Diretoria de Licenciamento disponibilizará, em aproximadamente cinco dias, um documento chamado de Cláusulas de Sugestões, que estará disponível no site da Previc e funcionará como um espécie de “diário de bordo” para as entidades.

“É necessária essa atualização da Resolução Previc nº 23, adequando também à Resolução CNPC nº 59. Mas, de qualquer forma, a Diretoria de Licenciamento já vai disponibilizar essas alterações para os patrocinadores, entidades e ao público que deseja já ter essa informação para já realizar essa alteração”. 

Por fim, Campelo agradeceu a nova gestão da Previc e a parceria com a Abrapp. “Tenho certeza que a Previc conseguiu realizar um avanço significativo para o segmento neste período de praticamente um ano. Isso mostra o comprometimento da nova gestão, da nova diretoria, junto ao Ministério da Previdência Social e a Abrapp”, ressaltou.

(Com colaboração de Alexandre Sammogini)

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