Funcef realiza consulta à Receita Federal sobre IR das contribuições extraordinárias

A Funcef formulou consulta fiscal à Receita Federal acerca da diferimento de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias. Em razão dos questionamentos feitos pelos participantes, a fundação solicitou um pronunciamento oficial do Fisco quanto à correta interpretação da legislação neste caso.

Os valores descontados a título de contribuição extraordinária não podem ser atualmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda em razão de entendimento da Receita a respeito do tema. Por meio de ações movidas na Justiça, os participantes têm buscado o reconhecimento de que as contribuições destinadas ao custeio dos planos de equacionamento sejam excluídas da base, informa a entidade por meio de comunicado.

A Funcef vem cumprindo rigorosamente as decisões que determinam o depósito judicial da diferença de imposto. Em razão disso, também vem realizando o ajuste das informações fiscais pertinentes, em estrita conformidade com as exigências da legislação tributária.

Congresso Nacional – Há um Projeto de Lei, de número 4016/20, que determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97). O PL é de autoria do Deputado Federal Christino Áureo (PP-RJ).

O Grupo Abrapp tem atuado junto à Receita Federal, Ministério da Economia e Iniciativa do Mercado de Capitais em favor do direito de diferimento do IR para as contribuições extraordinárias (leia mais).

A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF).

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