Projeto de Lei permite dedução no IR das contribuições extraordinárias a EFPC

O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).

“Com o aumento da longevidade e as mudanças no cenário macroeconômico, diversos planos de previdência complementar têm passado por revisões atuariais para manter o benefício assegurado contratualmente, o que invariavelmente exige contribuições extraordinárias”, afirmou o autor, o Deputado Federal Christino Áureo (PP-RJ).

Atualmente, as contribuições regulares para EFPC são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. O mesmo não tem acontecido com as contribuições extraordinárias para os planos.

Dificuldade – A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF).

“A legislação determina que são dedutíveis as contribuições destinadas a custear benefícios e assemelhados à previdência social. Então, a contribuição quer seja ordinária, quer seja ela para cobrir déficit ou então para fazer algum tipo de incremento na reserva previdenciária, ela sempre terá como destino custear benefícios assemelhados da previdência social. Então, não há finalidade diferente dessa dentro de uma entidade fechada”, explica Patrícia Linhares a sócia do escritório Linhares & Advogados Associados.

A questão foi tratada por um dos grupos de trabalho do IMK (Iniciativa do Mercado de Capitais) em 2019, e contou com proposta apresentada pela Abrapp (leia mais).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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