Grupo de Trabalho do CNPC realizou segundo encontro para elaborar propostas para flexibilização do PGA

Foi realizado nesta quinta-feira, 14 de abril, o segundo encontro do Grupo de Trabalho (GT) que analisa e prepara as propostas para a flexibilização das regras do Plano de Gestão Administrativa das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A reunião contou com a participação de representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, como o Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, e da Coordenadora-Geral de Diretrizes da SURPC, Márcia Paim Romera.; e da Previc – José Carlos Chedeak e Christian Catunda.

Participaram também representantes da Abrapp – Luís Ricardo Martins (Diretor-Presidente), Devanir Silva (Superintendente-Geral) e Eduardo Lamers (Assessor da Superintendência), dos patrocinadores/instituidores – Antonio Gazzoni e Amarildo Vieira de Oliveira, dos participantes – Luiz Dutra e Luiz Fonseca, além do Coordenador do GT, Geraldo de Assis Souza Jr.

A reunião contou também com apresentações do Consultor Jurídico da Abrapp, Luiz Fernando Brum, que analisou o atual arcabouço regulatório sobre o tema e de Flávia Silva, Editora da Revista da Previdência Complementar, que apresentou um panorama do tratamento legal sobre o PGA em outros mercados de previdência internacionais. “Foi uma reunião muito produtiva. Estamos bastante otimistas que poderemos adequar a estrutura regulatória para contar com regras mais flexíveis que permitam o investimento no fomento e sustentabilidade dos planos”, diz Luís Ricardo, da Abrapp. Ele comentou que os representantes do Ministério continuam demonstrando boa abertura e sensibilidade para considerar a mudança das regras de maneira a permitir o fomento do sistema.

Geraldo de Assis Souza Jr lembra que na primeira reunião do GT, realizada em 15 de fevereiro, foram consideradas três possibilidades para definição das novas regras. A primeira indicava a manutenção do modelo atual; a segunda apontava para que os recursos ficassem 100% vinculados ao Plano de Gestão Administrativa (PGA) da entidade; e a terceira propunha um modelo híbrido, com parte dos recursos vinculados ao PGA e outra parte, aos planos. “Foi definido neste segundo encontro que a manutenção do modelo regulatório atual não é viável. Então, de agora em diante trabalharemos com as hipóteses das duas outras opções: o modelo híbrido ou de 100% dos recursos vinculados ao PGA”, comenta Geraldo.

No primeiro encontro do GT, a Abrapp já havia apresentado uma proposta de minuta que defende a viabilização do modelo de gestão da totalidade dos recursos vinculados ao PGA da entidade – leia mais. Para sustentar o novo modelo, Luiz Brum apresentou uma análise do atual arcabouço regulatório que, segundo o especialista, não impõe restrições à flexibilização das regras do PGA. Ele sublinhou que é necessário criar uma nova norma regulamentando o uso do fundo administrativo e que não há qualquer ilegalidade na minuta apresentada ao GT, até porque não existe qualquer restrição nas leis de regência 108 e 109 ao estabelecer que 100% dos recursos administrativos sejam geridos pelo PGA.

Experiência internacional – Com o objetivo de aproximar a análise de práticas internacionais sobre o tema, Flávia Silva apresentou algumas ideias e informações de alguns dos principais mercados de previdência complementar mundiais. “Acho que um ponto que vale ressaltar é que os organismos internacionais que pesquisamos chamam a atenção para a dosimetria da regulação em se tratando de despesa administrativa. Ela não pode ser nem muito restritiva, nem muito flexível sob pena de prejudicar o fomento dos planos, no primeiro caso, ou permitir que taxas inadequadas sejam cobradas, nivelando o mercado ‘por alto’, o que pode impactar o participante lá na frente”, diz a Editora da Revista da Previdência Complementar.

Outro aspecto apresentado pela jornalista, foi que sob o ponto de vista dos estudiosos do exterior, quem deve decidir sobre o assunto são as instâncias decisórias internas das entidades. Claro que isso não exclui a supervisão do Conselho Deliberativo pelo Fiscal e, ainda, pelo regulador ou supervisor do mercado.

Nesse aspecto, Geraldo de Assis destaca que, além da mudança nas regras, será necessário também, definir diretrizes para sua utilização com o objetivo de disciplinar a obtenção de novas receitas provenientes de acordos comerciais e os procedimentos de maior controle da governança das EFPC.

Próximos passos – Para a terceira reunião do GT, que está marcada para o próximo dia 2 de junho, será apresentada uma avaliação dos prós e dos contras da adoção dos dois modelos que continuam em análise. Para isso, a Abrapp está formando uma comissão para elaborar um estudo com o embasamento técnico para produzir a apresentação. Outro ponto a ser aprofundado, é a produção de material sobre a análise do impacto regulatório (AIR) de acordo com o Decreto 10.411/2020. O material será preparado com a participação dos Consultores da Abrapp, Luiz Brum e Eduardo Lamers.

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