Foi publicada nesta quinta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A Lei é um marco para o sistema de Previdência Complementar Fechada, já que, até então, a opção pelo regime de tributação era obrigatoriamente feita no momento de adesão dos participantes aos planos. A escolha antecipada pelo tipo de tributação era considerada prejudicial, já que nesse momento é difícil prever qual opção seria mais vantajosa no futuro.
Vale destacar que a opção pelos regimes tributários é válida tão somente para os planos de benefícios constituídos nos formatos de Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD), não abrangendo os planos constituídos no formato de Benefício Definido (BD).
Sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei determina que a opção “poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável”.
Além disso, caso os participantes não tenham exercido a opção pelo novo regime tributário, os assistidos, beneficiários ou representantes legais podem fazer a opção “desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate”.
O avanço é resultado de uma atuação forte do Congresso Nacional, a partir de discussões iniciadas pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 5503/2019, com apoio da Abrapp, que pleiteava essa mudança em prol do fomento do setor.
Segundo o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, a lei é fruto de um longo debate, e por isso, é uma conquista para o setor. “Temos debatido no parlamento há mais de década para corrigir essa distorção”, disse ao Blog Abrapp em Foco. “É um marco regulatório para o segmento. E de muita relevância para o participante na ponta”.
Biagi destacou que a lei traz um maior fomento para o segmento. “Termos essa adequação, muito oportuna para o fomento, é fundamental”. Além disso, ele ressaltou que o ganho é da sociedade, do participante, do segmento, sendo mais um incentivo para a acumulação de recursos.
“Essa é uma medida de aperfeiçoamento da legislação tributária”, disse o Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins. “É um dia de comemoração. Vínhamos há muito buscando essa medida através de projetos de lei que a Abrapp apoiou no Congresso. É um processo evolutivo, em que pese tenha demorado, ele veio e é uma medida de fomento”, ressaltou.
Ele disse ainda que a lei faz parte de um conjunto de demais medidas que devem contribuir para o crescimento do sistema, como alíquota zero, inscrição automática, entre outros projetos. “A Abrapp segue exercendo seu protagonismo e representatividade no sistema, para aperfeiçoar ainda mais a previdência complementar”.
O representante das entidades fechadas no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e Diretor Superintendente da Valia, Edécio Brasil, destacou que a legislação é vantajosa para as pessoas que possuem plano de previdência complementar.
“Definir o regime de tributação no futuro, no momento de requerer o benefício ou solicitar o resgate permite uma escolha mais adequada àquele momento de vida do participante, onde o mesmo poderá escolher a tabela com menor impacto tributário em seu benefício ou saldo de conta”, reforçou Edécio.
Confira aqui a Lei nº 14.803/2024 na íntegra.