Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de outubro, a Lei n° 14.463/2022 que reabre o prazo de migração dos servidores federais para o Regime de Previdência Complementar até o próximo dia 30 de novembro. A nova legislação foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro sem alterações em relação à Medida Provisória 1.119/2022, que havia sido aprovada pelo Senado no último dia 4 de outubro. Os senadores também haviam mantidas as alterações propostas pela Câmara, que tornaram a migração mais vantajosa do que o previsto no texto original da MP.
Os dirigentes da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud realizaram um intenso trabalho de interlocução com deputados e senadores nos últimos meses. Este trabalho contou com o apoio e acompanhamento da Assessoria Parlamentar da Abrapp (ver abaixo).
“Foi uma grande vitória para os servidores públicos. Desde a Emenda Constitucional n°103, que fez a reforma da previdência, havia um conceito que esse prazo fosse reaberto. E, hoje, depois de muita luta, conjunta das duas Funpresps, com apoio de vários sindicatos e entidades de classes, nós conseguimos junto ao parlamento e com o apoio do governo federal retomar a regra original”, disse Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e Diretor Executivo da Abrapp.
“É uma vitória do servidor público, que vai poder migrar, até o dia 30 de novembro, ainda nas regras pré-reforma da previdência, com 80% dos maiores salários e um denominador diferenciado para mulheres e para cada categoria profissional”, diz Cristiano Heckert (foto no topo), Diretor-Presidente da Funpresp-Exe (leia mais)
A legislação altera a natureza jurídica das Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud. As fundações continuam sendo fundações de direito privado e sem fins lucrativos, como sempre foram, mas não mantêm sua natureza pública. Desta forma, as entidades têm melhores condições de ganhar autonomia, tornando-se mais competitivas dentro do mercado de previdência complementar.
Apoio da Abrapp – A Assessoria Parlamentar da Abrapp, realizada por Tarciana Xavier, acompanhou e colaborou com o trabalho de conscientização realizado pelos dirigentes da Funpresp-Exe e Funpresp-Jud junto aos parlamentares. “A assessoria da Abrapp representou um apoio fundamental para permitir a interlocução com os parlamentares e suas equipes”, comentou Amarildo.
Na mesma linha, Cristiano Heckert destacou a importância do acompanhamento da associação. “O apoio da Abrapp às Funpresps foi fundamental para a aprovação da MP n° 1119, por meio de sua assessoria parlamentar que todo tempo nos ajudou nas articulações com deputados e senadores, e também pelo apoio institucional”, disse. Ele acrescentou que, quando uma instituição como a Abrapp entra nesse tipo de assessoria, fortalece o trabalho de convencimento dos parlamentares.
Clique aqui para acessar a Lei n° 14.463 na íntegra.