O Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva e o Ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha receberam o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, e um grupo de dirigentes das maiores entidades fechadas de previdência complementar do país em audiência realizada nesta quinta-feira (11/01) no Palácio do Planalto em Brasília. Estavam presentes os Presidentes da Previ, João Fukunaga; da Petros, Henrique Jager; da Funcef; Ricardo Pontes; o Diretor de Seguridade da Previ, Wagner Nascimento; a Coordenadora Jurídica da Funcef, Karoline Alves Crepaldi; e o Diretor da Anapar, Antônio Bráulio de Carvalho.
“Tivemos uma audiência com o Presidente Lula e o Ministro [Alexandre] Padilha para agradecer a promulgação da Lei 14.803 que traz uma mudança muito positiva na regra de tributação dos planos tanto para os participantes quanto para o sistema como um todo”, disse Jarbas de Biagi. Durante a audiência, foram tratados temas como a Resolução Previc nº 23/2023, equacionamentos de déficits, Decreto nº 4942 (regime sancionador), fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) entre outros assuntos da atualidade que afetam o segmento.
A Lei nº 14.803/2024 foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/01) e permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
“Sentimos que tanto o Presidente quanto o Ministro estão animados com as perspectivas de nosso setor e acreditam muito no regime de capitalização e nas entidades de previdência complementar”, comentou o Diretor-Presidente da Abrapp.
A aprovação da nova legislação é resultado de uma atuação forte da Abrapp e de entidades representativas do setor junto ao Congresso Nacional, a partir de discussões iniciadas pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 5503/2019.
A Lei é um marco para o sistema de Previdência Complementar Fechada, já que, até então, a opção pelo regime de tributação era obrigatoriamente feita no momento de adesão dos participantes aos planos. A escolha antecipada pelo tipo de tributação era considerada prejudicial, já que nesse momento é difícil prever qual opção seria mais vantajosa no futuro.
Vale destacar que a opção pelos regimes tributários é válida tão somente para os planos de benefícios constituídos nos formatos de Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD), não abrangendo os planos constituídos no formato de Benefício Definido (BD).
Leia mais sobre a publicação da Lei nº 14.803/2024.