Previc publica Instrução nº 40/2021 que prorroga prazo para envio das informações extra contábeis 

A Previc e o CNPC publicaram quatro novas regulações para o setor de Previdência Complementar Fechada nesta quinta-feira, 24 de junho, no Diário Oficial da União. A Instrução Previc nº 40, com data do último dia 22 de junho, prorroga o prazo para envio de informações extra contábeis de julho de 2021 para janeiro de 2022. Outras duas regulações de Previc tratam da atualização da lista das ESIs (Entidades Sistemicamente Importantes) e da cobrança da taxa Tafic, sem promover alterações em relação às normas anteriores. Já o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou a Resolução CNPC nº 41, com data do último dia 9 de junho, sobre o tratamento das submassas (acesse as normas ao final).

A prorrogação do prazo para envio das informações extra contábeis era aguardada com expectativa pelas entidades fechadas (EFPC). A Instrução Previc nº 31/2020 indicava que as informações que constam do Anexo IV deveriam ser enviadas em julho de 2021. A partir da interlocução da Abrapp com a Previc foi possível apresentar a demanda das associadas que havia dificuldades de adaptação dos sistemas para o envio no próximo mês. “O diálogo com a Previc tem sido fundamental para o aperfeiçoamento da regulação de nosso setor. Avisamos sobre a demanda das associadas em relação às informações extra contábeis e contamos com a sensibilidade da direção da autarquia”, disse Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp.

O Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp, Geraldo de Assis Souza Jr, também destaca o diálogo com a Previc e órgãos do governo. “Foi um importante trabalho de conversas entre Abrapp, Ancep e Previc. Temos de agradecer pela adaptação dos prazos pela autarquia”, comentou. Ele espera que a Previc envie o mais breve possível o layout das informações extra contábeis para que as entidades possam se preparar para envio dos dados a partir de janeiro de 2022. 

O Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto, havia confirmada a prorrogação do prazo previsto pela IN nº 31 em sua apresentação no Encontro Regional Centro-Norte/Nordeste da Abrapp, realizado na segunda-feira, 21 de junho. Disse também que a Previc vai abrir a possibilidade para a inscrição facultativa de EFPC para testarem os novos sistemas de envio das informações. Ele confirmou ainda que a exigência das informações não serão retroativas para o período de julho a dezembro de 2021. “Não haverá cobrança da informação retroativa. Exigiremos as informações de 2022 para frente”, disse (leia mais). 

Submassas – A Resolução CNPC nº 41 foi publicada a partir de uma decisão da última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada no dia 9 de junho passado. Trata-se de uma nova resolução que promoveu a união de duas outras, a CGPC 16/2005, que se refere aos benefícios de caráter previdenciário; e a CNPC 24/2016, que regulamenta o tratamento das submassas. “Não houve mudança de conteúdo. Foram realizadas apenas alterações de forma, para fundir as duas resoluções com uma redação com maior clareza”, explicou Edécio Brasil, membro titular do CNPC. Ele lembra que a Abrapp enviou duas pequenas sugestões de aperfeiçoamento da redação que foram acatadas pelo órgão (leia mais).

Acesse as novas regulações na íntegra:

RESOLUÇÃO CNPC Nº 41 (09/06/2021) – Sobre as Submasas

INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 40 (22/06/2021) – Prorroga prazo de informações extra contábeis 

PORTARIA PREVIC Nº 390 (22/06/2021) – Lista das ESIs

RESOLUÇÃO PREVIC Nº 3 (22/06/2021) – Sobre a Tafic

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