Projeto de Lei 8821/2017 é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta terça-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei 8821/2017, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O PL 8821/17 acrescenta o § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar. Defendida pela Abrapp, Anapar, Fenae, Fenacef e outras entidades do setor, a proposta define que as contribuições extraordinárias podem ser dedutíveis além do limite de 12% do IR. 

O PL é de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB/PR) e foi relatada na CCJC pelo deputado Ricardo Silva ( PSD/SP). Após vencimento do prazo para apresentação de recursos (apreciação da matéria em plenário), a matéria segue para o Senado. Manifestaram-se favoráveis a aprovação do PL, os deputados Alencar Santana (PT/SP), Érika Kokay ( PT/ DF), Capitão Alberto Neto ( PL/ AM).

A Abrapp tem acompanhado de perto a tramitação do PL 8821/2017 e outros projetos de lei de interesse do setor (leia mais). “A Abrapp vem realizando uma série de esforços junto aos três poderes para garantir o direito à dedução do Imposto de Renda das contribuições oriundas de equacionamento de déficit tanto para os participantes quanto para os patrocinadores”, comenta Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.

Judiciário – O assunto também conta com acompanhamento da Abrapp no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre o tema em diferentes decisões. Na mais recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação dos recursos especiais sobre a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.224) para definir, em fixação de tese, se as contribuições extraordinárias de participantes e assistidos para o equacionamento de déficits serão ou não dedutíveis para fins de imposto de renda. 

A decisão foi publicada no último dia 6 de dezembro e deve pacificar a matéria no âmbito do Poder Judiciário, evitando o aumento do contencioso e a multiplicação de problemas que afetam as entidades e seus participantes (veja mais). 

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