Ricardo Pena destaca o que deve mudar com a revisão do Decreto nº 4.942/2003

Durante o webinar “Resolução Previc nº 23/2023: Segmentação das EFPC e o Processo Administrativo Sancionador”, evento realizado pela Abrapp no dia 31 de janeiro, o Diretor Superintende da Previc, Ricardo Pena, citou o que está por vir a partir da revisão do Decreto 4.942, de 2003, que trata do regime sancionador da Previdência Complementar.

Essa é uma das prioridades da autarquia para 2024, conforme Pena mencionou em entrevista concedida ao Blog Abrapp em Foco. “A norma já tem 20 anos e dispõe de termos que nem existem mais. Foram mais de 11 tentativas de rever o decreto, todas frustradas. Nosso objetivo é também equilibrar o regime sancionador à perspectiva da supervisão baseada em risco”, disse durante o webinar.

Segundo Pena, a revisão será feita observando as melhores práticas locais e internacionais. “Passamos por um período muito grande de processos sancionadores. O objetivo não é arrecadar multa, e sim cuidar da higidez, solvência, performance dos planos, da boa governança. O processo sancionador vai ser decorrência. O órgão de supervisão não pode ter um viés persecutório”, disse.

Desde 2009, 84% dos processos sancionadores estão no âmbito dos investimentos, disse Pena. “A nossa ideia é melhorar a tipificação e a dosimetria do regime de sanção”, destacou. 

Ele explicou ainda que devem ser instituídos três níveis de penalização, com intervalos importantes de autuações com melhor tipificação entre atenuantes e agravantes. “Devemos melhorar o registro da lista dos autuados, para se evitar alguma caracterização de culpa”, disse Pena.

Outros pontos serão instituir e incorporar o conceito de Termo de Ajuste de Conduta (TAC); melhorar o conceito do sujeito ativo; e vincular com a política de alçada e regimento interno das entidades. “Também queremos melhorar a parte dos julgadores”, explicou, exemplificando que a Previc atua na lavratura e no julgamento da primeira e segunda instância, e a ideia é retirar a participação da segunda instância e instituir, em caso de empate, o benefício do in dubio pro reo dentro da Câmara. 

“Queremos trazer a fiscalização para uma visão mais garantista e técnica, que é o papel que o órgão de supervisão deve exercer”, acrescentou.

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