Vivest: Previc aprova mudança de indexador IGP-DI para IPCA de plano PSAP/EMAE

Walter Mendes

A Previc publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de abril, portaria que aprova alterações regulamentares no plano PSAP/EMAE e que prevê a troca de indexador do plano de IGP-DI para IPCA. A proposta foi enviada pela Vivest ao órgão fiscalizador em 2020, após aprovação no comitê gestor e no Conselho Deliberativo da entidade.

Com isso, a partir do próximo dia 1º de maio, o PSAP/EMAE passa a operar com o IPCA – índice que comporá a meta atuarial do plano e corrigirá anualmente os benefícios e também os salários de contribuição para cálculo da média salarial que é utilizada na concessão dos benefícios. “A decisão da Previc é muito importante para a sustentabilidade do plano e aponta que estamos no caminho certo na proposição de troca de indexador para os demais planos administrados pela Vivest”, afirma o Diretor Presidente da entidade, Walter Mendes.

Ele ressalta que a troca de indexador é um dever fiduciário da diretoria da Vivest, a fim de evitar um descasamento ainda maior entre passivo (pagamentos de benefícios) e ativos (investimentos), gerando déficits nos planos. “Somos a única, entre as grandes entidades de previdência complementar privada do país, que ainda adota o IGP-DI como indexador dos planos de benefício. No entanto, praticamente não há mais títulos no mercado atrelados a esse índice, já que o governo federal deixou de emiti-los desde 2008. Esse descasamento gera um desequilíbrio cada vez maior dos planos. Por isso, nossa proposta de mudança, que agora foi aprovada para o PSAP/EMAE. Seguiremos propondo mudanças de indexador nos nossos outros planos”, explica.

Decisão do CNPC – Walter lembra ainda que recente decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador das entidades fechadas de previdência, abordou a troca de indexador. “O posicionamento do CNPC, através da mudança da Resolução CNPC nº 8 aprovada na sua última reunião e que ainda será publicado, foi muito esclarecedor em relação a esta questão e encerra um debate que ainda vinha ocorrendo em torno da existência de suposto direito adquirido envolvendo determinado índice de correção dos planos previdenciários”, diz (leia mais). 

O dirigente lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se pronunciado, em decisão de 2015, que não há direito adquirido a um determinado índice de correção, mas apenas à correção que compense a perda inflacionária. A recente decisão do CNPC atesta que o índice de atualização dos benefícios pode ser modificado, inclusive para benefícios concedidos, ou seja, o indexador pode ser mudado, inclusive nos planos de quem já está aposentado, explica Walter.

Ele ressalta ainda que decisão do CNPC também foi muito importante porque deixa claro as características que um indexador de planos deve ter, que são: refletir adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população; ter abrangência nacional e ser de ampla divulgação; e ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano. O objetivo de manter o equilíbrio entre ativo e passivo dos planos, aliás, sempre foi a razão para as iniciativas da Vivest de propor a mudança do indexador.

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