Webinar Abrapp promoveu debate sobre harmonização entre abertas e fechadas e novas regras dos institutos

Com o tema da “Flexibilização da Previdência Complementar”, o webinar da Abrapp realizado na última sexta-feira, 2 de setembro, trouxe apresentações e debates com grandes especialistas sobre a proposta de mudanças nas leis complementares n° 108/2001 e 109/2001, bem como a resolução CNPC n° 50/2022. O evento foi organizado pelas Comissões Técnicas (CTs) Centro-Norte e Nordeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp.

Luis Ricardo Martins, Diretor-Presidente da Abrapp, realizou a abertura do webinar, destacando o processo de reinvenção e os novos tempos vividos pelo sistema de Previdência Complementar Fechada. Ele mencionou que o Congresso Brasileiro de Previdência Privada, organizado anualmente pela Abrapp, já vinha desde 2018 discutindo a necessidade de reinvenção e busca flexibilidade para a construção de um novo modelo de negócios para o setor.

Além disso, Luís Ricardo disse que a Resolução n° 50/2022 foi debatida com profundidade no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a fim de trazer medidas que possam permitir uma maior competitividade da Previdência Fechada, não apenas com as abertas, mas também com as fintechs e prevtechs. Ele afirmou também que o processo de profissionalização é “um caminho sem volta” e que representa um avanço que traz consequências positivas e duradouras para as entidades. E citou o novo Código de Autorregulação de Qualificação e Certificação do sistema Abrapp, Sindapp e ICSS como um novo marco do sistema no sentido de avançar para maior profissionalização dos dirigentes e colaboradores das entidades.

Luis Ricardo também mencionou algumas outras novidades que ajudarão no processo de evolução do sistema. Segundo ele, o próximo passo será a realização de mudanças nas regras do PGA (Plano de Gestão Administrativa), uma medida desejada por grande parte das fundações, com o objetivo de proporcionar a obtenção de maior musculatura em seus negócios. Um levantamento recente da Abrapp apontou que 85% das entidades que responderam um questionário aprovam as discussões de Grupo de Trabalho constituído no âmbito do CNPC para analisar o tema – leia mais.

Ele abordou ainda questões como a publicação de novas regras que permitam o surgimento do “instituído corporativo” e o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional que incluiu proposta da Abrapp de alíquota 0% para planos em que os participantes contribuem por 14 anos ou mais – veja mais.

Também na abertura, Jarbas de Biagi, Diretor Executivo da Abrapp responsável pela Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos, parabenizou as comissões técnicas da Abrapp pela realização do webinar com a participação de alguns dos maiores especialistas nos temas debatidos. E destacou o objetivo maior do sistema, que é o pagamento dos benefícios a quase um milhão de assistidos. Para que a história de sucesso do sistema continue, ele defendeu a união em defesa da solidez e o aperfeiçoamento da Previdência Complementar.

Em seguida, Jordana Maia Perfeito, Coordenadora da CT de Assuntos Jurídicos Centro-Norte, explicou a escolha dos dois temas principais do webinar, ou seja, a reforma das Leis 108/2001 e 109/2001 e a harmonização entre abertas e fechadas. “São os dois temas mais palpitantes do momento em nosso sistema. Estão no centro das discussões”, disse.

Entes federativos – Márcia Paim Romera, Coordenadora de Previdência Complementar da SURPC, resgatou que a Emenda Constitucional n. 103/2019, determinou a obrigatoriedade da implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os entes federativos no prazo de dois anos. Passados mais de 2 anos e meio da Reforma da Previdência, houve grande avanço na implantação do RPC, que já está vigente em 20 estados e 13 capitais, além de centenas de municípios. Outros sete estados e dez capitais têm legislação aprovada, mas o novo regime ainda não está vigente. Apenas um estado e três capitais ainda não aprovaram legislações específicas.

A EC n. 103/2019 trouxe a necessidade de modernização do marco legal das Leis 108/2001 e 109/2001, com a perspectiva de entrada das entidades abertas na gestão de planos para os entes federativos. A minuta de Projeto de Lei que foi discutida inicialmente no âmbito da Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK) e que depois foi elaborada pela equipe da Secretaria de Previdência quando ainda fazia parte da estrutura do Ministério da Economia, prevê a entrada das entidades abertas sob a competência da Lei 108/2001, com as mesmas regras das entidades fechadas, explicou Márcia Paim. Nesse sentido, as abertas terão de seguir os institutos (resgate, portabilidade, BPD, autopatrocínio) das EFPC.

Haverá também um dispositivo que indicará a obrigatoriedade de conversão das reservas em renda mensal previdenciária tanto para abertas quanto fechadas. A minuta prevê o reforço do caráter privado dos recursos aportados pelos entes federativos e impõe sanções para os patrocinadores públicos que não realizarem os repasses das contribuições aos planos. A proposta de PL também cria a figura do Comitê de Assessoria de Previdência Complementar (CAPC) para que cada ente federativo possa acompanhar seu plano no caso de entidades fechadas multipatrocinadas e abertas.

Márcia Paim explicou que as entidades multipatrocinadas regidas pela Lei 109/2001 não serão obrigadas a seguir toda a estrutura de governança exigida pela Lei 108/2001 no que se refere aos patrocinadores privados.

Uma série de mudanças são propostas para a reforma da Lei 109/2001, como por exemplo, o mecanismo da inscrição automática, que já é uma realidade para as Funpresps e que a maioria das novas legislações específicas dos Estados e Municípios já trazem em suas redações. A proposta leva ainda em consideração a independência patrimonial de cada plano, alinhado com a regulação que passará a permitir o registro do CNPJ por Plano.

A minuta prevê a menção explícita às novas modalidades de planos família, setorial e instituídos corporativos. Traz ainda a permissão para que os fundos instituídos de maior porte e especialização, possam realizar a gestão própria dos recursos, desde que atendidos determinados requisitos, revelou Márcia.

Institutos – Christian Aggensteiner Catunda, Coordenador-Geral de Orientação de Atuária e Contabilidade da Previc, abordou as novidades da Resolução CNPC n° 50/2022, que estabelece novas regras para os institutos. Ele lembrou que a elaboração da nova norma foi realizada com um amplo debate com representantes da sociedade civil, com a constituição de grupo de trabalho específico. Além disso, a proposta foi submetida à audiência pública que recebeu mais de 400 sugestões – sendo uma das consultas mais concorridas de todos os tempos da Previc.

O representante da autarquia apresentou os objetivos da nova norma, entre eles, a busca de maior isonomia entre planos patrocinados e instituídos. A resolução estabelece a possibilidade de permitir o resgate parcial para planos de contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV) em fase de acumulação. Disse que essa foi uma das mudanças mais importantes da nova regulação que permite maior aproximação dos planos das EFPC com os produtos das abertas.

Christian Catunda falou ainda do objetivo de busca de harmonização da regulação brasileira com as normas internacionais, dando como exemplo, a faculdade de implantação do instituto do resgate parcial, que já existe em países como EUA e Austrália. A nova norma traz também a maior flexibilidade para a utilização de vários institutos ao mesmo tempo, sendo outro ponto de modernização dos planos das EFPC no sentido de alcançar maior atratividade para os participantes.

Caso concreto –  Por fim, foi a vez da apresentação de Monia Zucchetti, Gerente de Atuária e Planejamento Previdenciário da Funcef. Inicialmente, ela destacou as situações trazidas pela Resolução CNPC n° 50/2022, como a maior competitividade dos planos e a flexibilidade no gerenciamento da reserva individual. “Nesse momento, é necessário enxergar o que é importante para o participante, mas com o olhar do mutualismo e a visão do longo prazo”, disse.

Segundo a Gerente da Funcef, a nova legislação é muito ampla e abrangente, por isso, exige uma reflexão sobre a estrutura das entidades. “É importante que existam pesquisas e análises para dar o suporte necessário na alteração das regras dentro do plano”, apontou Monia.

Ela destacou também a importância do relacionamento e da educação financeira do participante diante das mudanças. “Nós estamos oferecendo aos participantes um maior controle das suas reservas previdenciárias. Portanto, precisamos proporcionar o conhecimento necessário para que eles façam a opção de menor impacto ou que tenham consciência sobre isso”, explicou.

Ponciano de Oliveira Jr, Coordenador da CT de Assuntos Jurídicos Nordeste da Abrapp, realizou a mediação das perguntas e debates do webinar. Ele comentou que o maior desafio de adaptação às novas regras da Resolução CNPC n. 50 é promover a conciliação dos aspectos previdenciários com as questões atuariais dos planos atuais.

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