Valor Abrapp: Ações coletivas e acompanhamento como “amicus curiae” no Judiciário garantem economia e equilíbrio para os planos

A série Valor Abrapp pretende destacar a cada edição um produto ou serviço disponibilizado para as associadas e suas vantagens. As matérias serão publicadas frequentemente no Blog Abrapp em Foco acompanhadas de textos explicativos, links e depoimentos dos dirigentes e profissionais que já utilizam os serviços oferecidos pela Associação e os benefícios proporcionados por eles.

A proposta é mostrar como os produtos da Abrapp podem gerar mais valor e benefícios para suas associadas e, com isso, incentivar e otimizar sua utilização. A cada matéria da série será abordado um serviço, como por exemplo, o Calendário de Obrigações, o IGI, o IDG, o Consolidado Estatístico, a Assessoria Parlamentar, a Autorregulação, a Pesquisa Salarial, entre tantos outros. No texto a seguir, destacaremos as ações da Abrapp junto ao Poder Judiciário.

A partir da atuação da Abrapp, em representação e articulação com as associadas, os tribunais superiores estão acumulando nos últimos anos uma série de decisões favoráveis ao fortalecimento e respeito à legislação específica da Previdência Complementar Fechada. A tendência é verificada no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho, entre outros. Uma das vitórias iniciais ocorreu com uma primeira decisão de novembro de 2011, relativa às ações que indeferiu o pagamento do benefício da cesta alimentação para os participantes das entidades fechadas (Recurso Especial 1.023.053/RS).

Considerado um marco jurídico para o setor, o STJ negou o pagamento do auxílio alimentação com base nas Leis Complementares 108 e 109/2001 em novembro de 2011. Depois da decisão sobre a cesta, o STJ passou a examinar a questão das ações que exigiam a incorporação dos abonos salariais aos benefícios da Previdência Complementar. Em maio de 2014, sob a Relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, o tribunal definiu a não concessão de reajuste não previsto no regulamento do plano – Recurso Repetitivo 1.425.326/RJ.

Depois desta decisão, veio uma série de outras interpretações favoráveis ao equilíbrio dos planos de benefícios, como por exemplo, aquela que definiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava às regras dos planos de benefícios, ou o entendimento que a Justiça Comum era o âmbito adequado para julgamento das ações que diziam respeito à Previdência Fechada – e não a Justiça Trabalhista – entre outras. Na maioria desses processos, a Abrapp tem mantido uma atuação na condição de “amicus curiae” (amigo da corte), como parte interessada na ação em defesa da legislação específica do setor.

Foi em fevereiro de 2013, que o Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento de um recurso extraordinário (RE 586.453/SE), no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral, decidiu, por maioria de votos, que caberia à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato celebrado no âmbito de entidade fechada.

Ainda que tenha representado grande avanço para o setor, ainda restam algumas questões que continuam com a competência da Justiça Trabalhista e que podem gerar problemas para os planos de benefícios das EFPC. É o caso das ações que demandam os reflexos das verbas remuneratórias. O STF entendeu, em decisão proferida em setembro de 2021, que esse tipo de conteúdo ainda compete à Justiça Trabalhista. A Abrapp está coordenando uma nova ação junto ao STF e STJ para questionar a decisão RE 1265.564 (Santa Catarina) que abre uma exceção para que a Justiça do Trabalho possa julgar ações com esse tipo de conteúdo – leia mais.

Acordo das OFND – Uma conquista histórica da Abrapp e de suas associadas foi sacramentada no último dia 7 de abril, com o acordo firmado entre a Abrapp e os procuradores da PRU (Procuradoria-Regional da União) da 2ª Região, que representa o ingresso de R$ 8,8 bilhões em recursos provenientes das OFND – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Nos dias anteriores, o acordo já havia sido assinado pelos Ministros da Economia, Paulo Guedes, e da AGU, Bruno Bianco.

O conflito foi originado a partir da realização de investimentos compulsórios das fundações nas OFND em 1986. Em 1991 a Abrapp ingressou com a ação judicial para obter o recálculo de correção dos títulos pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), que era o índice adotado pela economia em geral na época. Depois de muitas idas e vindas, a justiça deu ganho de causa para as fundações, mas foi iniciada uma nova ação – rescisória – em 2012 para desfazer os efeitos da sentença. A nova decisão judicial na ação rescisória alterou apenas a condenação em honorários, mas manteve a decisão quanto ao mérito, que foi confirmada em todas as instâncias judiciais em favor das entidades.

Foi a partir de 2020 que a Abrapp decidiu intensificar as negociações com a União, através da interlocução com o Ministro da AGU Bruno Bianco e outros representantes do governo, como os Secretários Paulo Fontoura Valle e Adolfo Sachsida. A partir daí fortaleceu a mobilização das associadas em torno ao tema e a busca do acordo que foi exaustivamente discutido até levar para aprovação pela Assembleia da Abrapp de 23 de novembro do ano passado. Foi então nos últimos meses que a Abrapp e o comitê de negociação das associadas avançaram para a concretização do acordo – leia mais.

Outras ações – A Abrapp tem atuado em diversos outros processos e ações junto ao Judiciário nos últimos anos. Um exemplo é o papel que a associação vem desempenhando para afastar a cobrança da Cofins e do PIS desde 2013. Foram realizadas inúmeras ações junto à Justiça, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de fazer prevalecer a tese que sobre as entidades fechadas (EFPC), por não possuírem fins lucrativos, não há base de cálculo para a incidência dos dois tributos.

Foi realizada uma série de ações realizadas nos últimos anos, como o ingresso da Abrapp como amicus curiae nos recursos extraordinários apresentados pelas empresas junto ao STF; o monitoramento permanente de novos recursos perante as cortes superiores sobre o tema; as audiências com ministros do Supremo, notadamente com o relator Ricardo Lewandowski do leading case (RE 609096) de modo a apresentar as particularidades que acarretam a distinção (distinguishing) das EFPC em relação às instituições financeiras; o acompanhamento da pauta temática no STF (ainda que não diretamente relativas a EFPC) para eventual aplicação de novos fundamentos na defesa da tese pelas entidades.

Outro exemplo, é a ação que a Abrapp entrou no STF para reaver a remuneração de investimentos em papéis da antiga Brahma. O investimento original ocorreu em 1996, em ativos da cervejaria, cujo contrato garantia direitos de subscrição de bônus através de uma cláusula que garantia o valor corrigido por IGP-M ou com preço fixado na cláusula de ajuste.

Três associadas da Abrapp, a Previ, a Funcef e o Economus, têm travado uma longa batalha judicial para fazer cumprir o contrato inicial acordado com a empresa, contando sempre com o suporte da associação.

Mudança de indexador – A Abrapp também acompanha de perto a Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Sindicato dos Eletricitários de Campinas que tem o objetivo de impedir os efeitos da Resolução CNPC n. 40/2021 na questão da troca de indexadores de planos de benefícios das entidades fechadas (EFPC). A Abrapp e suas associadas demonstram preocupação com a ameaça ao direito da troca de indexador do reajuste em casos específicos que estão gerando graves desequilíbrios em alguns planos do sistema, conforme se justifica na tese que consta do pedido da associação perante a Justiça.

A tese defendida pela Abrapp destaca que diversas entidades fechadas já estavam elaborando estudos técnicos ou promovendo processos de mudança de indexador, sempre respeitando as determinações da regulação vigente em relação aos quesitos técnicos e de governança. Em especial, os planos que mantêm indexadores como o IGPM ou IGP-Di, enfrentaram nos últimos anos e sobretudo em 2021, uma forte pressão com a disparada de tais índices, que provocou o surgimento de déficits atuariais, mesmo nos casos de desempenho altamente positivo do retorno dos investimentos.

Outro caso com desdobramentos recentes é a ação que envolve a questão das submassas. O julgamento de um caso que envolve ações de participantes do plano da Cofavi – Companhia de Ferro e Aço de Vitória – contra a Previdência Usiminas (antiga Femco) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está preocupando dirigentes, profissionais e especialistas que militam no sistema de Previdência Complementar Fechada.

Também neste caso, a Abrapp entrou com pedido para participar do julgamento na condição de amicus curiae, pois o resultado da decisão pode afetar todo o sistema. Por isso, a associação tem acompanhado de perto todo o processo que deve ser apreciado em breve pelo Tribunal. O risco jurídico envolve, por exemplo, a nova Previdência Complementar do servidor público. A maioria dos municípios e alguns estados estão optando pelo ingresso em planos multipatrocinados para oferecer a Previdência Complementar para seus servidores, de acordo às determinações da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Confira depoimentos de profissionais e dirigentes:

Igor Dainton Travassos, Gerente Jurídico da Fundação Elos

“A atuação da Abrapp como facilitadora em ações coletivas e participar como ‘amiga da corte’ em processos de grande relevância para o setor da Previdência Complementar Fechada, não apenas defende o sistema como um todo, como também traz ótimos resultados financeiros para as associadas. Isso ocorre por dois motivos: seja pelos rateios de custos em atividades comuns e principalmente nos resultados obtidos junto aos tribunais.

Desde 2018, nossa entidade tem sido afetada pelas decisões judiciais relacionadas às ações de participantes que demandam os reflexos das verbas remuneratórias. Neste caso, a atuação da Abrapp tem sido importante para procurar uma harmonização nos entendimentos do STF, STJ e TST, com o objetivo de fazer prevalecer os Temas 955 e 1021 do STJ”.

 

Mário Cardoso Santiago, Diretor-Presidente da Prevhab 

“A Abrapp representou o conjunto das entidades que foram obrigadas no passado a investirem nas OFND – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Devido à mudança de indexador, houve prejuízo por parte das fundações, que entraram com uma ação coletiva na Justiça. Passados mais de 35 anos, os investimentos reajustados ganharam valores significativos. A Abrapp junto com as associadas entrou com ação contra o BNDES e a União. A ação transitou em julgado com vitória para as entidades. Porém, foi necessário organizar outro conjunto de ações e negociações para executar a sentença.

Foi no final do ano passado, que as associadas decidiram, em Assembleia, pela opção de um acordo com a União para efetivamente receber os recursos provenientes das OFND. Neste tempo todo, a Abrapp coordenou a ação, por um lado, junto aos advogados contratados e, por outro, junto aos interlocutores do governo. Sem dúvida, foi uma mobilização muito mais eficaz, com maior peso, e menos custosa do que se cada entidade entrasse com uma ação individual.

Estamos muito satisfeitos com o resultado que permitiu o ingresso de R$ 109 milhões em precatórios nas reservas da entidade. Esses recursos entram em um momento muito importante, porque em mais de 20 anos, é a primeira vez que registramos déficit do plano por dois anos consecutivos. Com a entrada dos precatórios, será possível reverter o déficit de R$ 83 milhões do final de 2021, para voltarmos à situação superavitária anterior”.

 

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