Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp tem atuado para facilitar e aperfeiçoar os Relatórios de Avaliação de Efetividade

Adriana de Carvalho Vieira

Com o objetivo de auxiliar a promover a constante melhoria dos Relatórios de Avaliação de Efetividade, que se tornaram obrigatórios com a Instrução Previc n. 34/2020, a Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp tem realizado uma série de iniciativas nos últimos dois anos e continuarão em 2023. A obrigação está prevista nos artigos 28 e 29 da norma da autarquia e deve ser aprovada pelas instâncias de governança das entidades fechadas (EFPC) até o dia 30 de junho de cada ano (leia mais). Depois, deve permanecer sob guarda da entidade e, caso seja pedido, deve ser apresentado para a Previc.

Adriana de Carvalho Vieira, Secretária Executiva da Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp, lembra que o primeiro ano de vigência da Instrução foi 2021, mas que a elaboração do primeiro relatório contou com prazo até 30 de junho de 2022. Ou seja, as EFPC elaboraram uma única vez o Relatório de Efetividade. As entidades terão até o próximo dia 30 de junho de 2023 para preparar e aprovar pela segunda vez o documento referente ao ano passado.

Como será a primeira renovação dos documentos, a CT de Governança e Riscos pretende realizar uma análise do processo de elaboração dos relatórios produzidos no ano passado. “Já temos uma primeira amostra de 2022, referente ao ano anterior. Pretendemos realizar uma espécie de balanço dos relatórios”, diz Adriana Carvalho. A ideia é mensurar as melhorias alcançadas na entidade a partir da elaboração das análises e identificação dos riscos.

“Pretendemos capturar os benefícios e as melhorias produzidas nas próprias entidades. Com isso, teremos também mais insumos para auxiliar na elaboração dos próximos relatórios”, comenta a Secretária-Executiva. Ela explica que a produção do documento pressupõe um processo de identificação dos processos mais vulneráveis da organização e isso pode levar a algumas ações para mitigar os riscos. Cabe lembrar que a IN n. 34/2020 trata da prevenção da prática de lavagem de dinheiro.

“Cada entidade deve avaliar o nível de risco próprio, identificando os processos mais relevantes”, comenta Adriana. Ela cita como exemplo a realização de aportes extraordinários para o plano, em quais aspectos podem ocorrer práticas ilícitas. Outra atividade a ser mapeada é a concessão de empréstimos ao participante. Além disso, a entidade deve analisar os contratos com prestadores de serviços e outros stakeholders. “Quando ocorre o aprofundamento da análise de risco, é possível quebrar o paradigma de que a entidade atua em um ambiente totalmente seguro”, diz.

Modelo de referência – Em outra iniciativa, a CT de Governança e Riscos pretende reavaliar e divulgar um modelo de Relatório de Efetividade que foi apresentado no ano passado. A partir de um trabalho da CT Regional Nordeste, foi elaborado um modelo de referência para auxiliar as entidades na elaboração de seus relatórios.

O material produzido pela Comissão Técnica foi fruto da colaboração dos diversos profissionais que integram as CTs da Abrapp. ¨É um trabalho muito rico. A ideia é que reflitamos sobre isso a cada ano, pois esse relatório tem periodicidade anual, e possamos melhorar gradativamente. E demonstrar que esses procedimentos têm sido, de fato, implementados pelas entidades não só para o atendimento da regulação, mas também como parte da responsabilidade em colaborar para coibir esses atos que são deletérios para toda a sociedade¨, conclui Adriana – leia mais.

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