Sindicato patronal das EFPC, o Sindapp suscitou dissídio coletivo em face do Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo, na última terça-feira (08), junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
A petição do Sindapp diz respeito à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT no estado paulista, que completa o segundo ano (2019-2020) sem acordo com o sindicato laboral.
O Vice-Presidente do Sindapp, José Luiz Rauen, esclarece que as partes negociaram ao longo de 2019 e de 2020 e obtiveram consenso em quase todas as cláusulas para celebrar a Convenção. No entanto, há divergência sobre o desconto da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista.
Manifestação de oposição – “O Sindicato dos Securitários insistiu – e por isso não houve acordo – que concedêssemos a contribuição sindical dando o direito de oposição aos empregados das EFPC, desde que estes fossem até a sede do referido sindicato para fazer essa oposição de próprio punho. O que é de todo absurdo”, afirma Rauen.
“O Sindapp não poderia ser leviano e aceitar uma condição dessas. Em todos os outros estados onde temos CCT possibilitou-se o desconto da contribuição sindical mediante a autorização dos empregados. Assim propusemos para São Paulo, mas o acordo não foi possível”, acrescenta o dirigente.
Pedido de liminar – Para que as EFPC de São Paulo não fiquem sem a proteção da Convenção Coletiva enquanto o processo é analisado pelo TRT-SP, o Sindapp solicitou na mesma petição uma liminar para assegurar a aplicação das cláusulas da CCT anterior e seu aditivo (2017-2018), cuja vigência foi encerrada em 31 de dezembro de 2018.
“Na sentença final esperamos que o TRT-SP determine a renovação da vigência daquelas cláusulas, incluindo o reajuste salarial pelo INPC de 4.48%, refletido nas demais cláusulas econômicas. E que seja confirmada a nossa posição sobre a contribuição sindical, que já tem jurisprudência pacífica no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal”, completa o Vice-Presidente do Sindapp.
Em assembleia realizada pelo Sindapp, na última segunda-feira (07), as entidades fechadas de previdência complementar sediadas no Paraná deliberaram por não firmar Convenção Coletiva de Trabalho no estado.
A proposta de Convenção foi iniciativa do Sindicato dos Securitários local.
O Sindapp, que é o sindicato patronal das EFPC, levou o tema para conhecimento e deliberação das associadas, com a recomendação da Diretoria pela recusa, confirmada pela votação unânime das entidades.
“Entendemos que não é conveniente a celebração de nova Convenção Coletiva. Justamente porque o nosso setor tem peculiaridades. E uma delas, muito marcante, é que a maioria das EFPC segue as políticas salariais de suas patrocinadoras”, afirma José Luiz Rauen, Vice-Presidente do Sindapp. Ele acrescenta que em anos anteriores já houve tentativa semelhante do Sindicato laboral.
O Diretor do Sindapp observa que nos estados em que as Convenções Coletivas estão firmadas existe o desafio de chegar a um ponto de adequação para todas as entidades, dada a heterogeneidade do sistema.
Nesses estados, o Sindapp tem atuado firmemente nas negociações para que as Convenções se mantenham enxutas e sem a criação de obrigações adicionais para as EFPC. Inclusive, apontando as flexibilidades possibilitadas pela Reforma Trabalhista.
Participação nos lucros – As associadas refutaram ainda a proposta de acordo para participação nos lucros e resultados, outra sugerida pelo Sindicato dos Securitários. “Até porque as EFPC não têm finalidade lucrativa, então não dá para se falar em lucro”, observa o Diretor do Sindapp.
Participaram também da Assembleia o Diretor Suplente do Sindapp, Celso Andretta, a Gerente Jurídica do Sindapp, Celia Piovezam, e o Consultor Jurídico especialista em negociações coletivas, Cláudio Benedet.
Foi ressaltada a gama de serviços prestados pelo Sindapp às associadas como assistência jurídica em matéria de direito coletivo do trabalho, facilitação na contratação do Seguro D&O, conteúdo de referência sobre responsabilidade dos dirigentes e conduta ética, orientações técnicas, programa de Autorregulação, assento em órgãos colegiados como a Câmara de Recursos da Previdência Complementar e representação em ações judiciais, entre outros.
“Destacamos que o Sindapp existe para servir suas associadas. Esse é o único sentido da existência de um sindicato patronal e de uma entidade associativa”, completa Rauen.
O Sindapp, representante das EFPC nas negociações coletivas de trabalho, convocou as associadas do estado do Paraná para assembleia virtual a ser realizada na próxima segunda-feira (07/12). A primeira convocação será às 14h30 e a segunda convocação às 15 horas.
Na oportunidade, o Sindicato patronal das EFPC consultará as associadas sobre pauta reivindicatória de Convenção Coletiva de Trabalho 2021 no estado e pauta específica sobre Participação nos Lucros e Resultados 2021, ambas apresentadas pelo Sindicato dos Securitários do Paraná. A participação do maior número possível de entidades é fundamental.
As EFPC também poderão levar suas questões específicas e receber orientações do Sindapp sobre vários temas na área trabalhista, pois a reunião contará com a participação do Vice-Presidente do Sindicato, José Luiz Rauen, e do Consultor Jurídico especializado no tema, Claudio Benedet.
Detalhes a respeito da assembleia, ingresso na sala de conferência e outros poderão ser obtidos em contato por e-mail secretariageral@abrapp.org.br ou telefones: (11) 3043-8794/8733 – falar com Renata Arruda ou Gustavo Cardoso.
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