16º ENAPC aborda a revisão normativos do setor em prol de maior segurança jurídica

A Plenária 3 do 16º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), realizada nesta quinta-feira, 12 de agosto, tratou dos dois anos de vigência da Lei da Liberdade Econômica e seus impactos sobre o país e a Previdência Complementar Fechada. Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, Procurador-Geral do INSS e Vice-Presidente da CRPC, presidiu o painel, que trouxe a visão sobre os efeitos da Lei no país e uma análise de impacto regulatório nas propostas de edição e de alteração de atos normativos no sistema.

Para Anália Brum, advogada do escritório Mattos Filho e debatedora da Plenária, a Lei de Liberdade Econômica é um marco legal de suma importância, que tem como objetivo reduzir a burocracia estatal. “O maior impacto é conferir maior segurança jurídica às atividades econômicas exercidas”, disse, reiterando que os órgãos de supervisão visam proteger os interesses dos participantes do setor, mas que o excesso de normas traz um custo regulatório e insegurança jurídica para quem está no dia a dia da gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). “A regulação estatal não pode ser uma barreira de entrada no sistema, nem gerar externalidades negativas”, disse.

Ela salientou a previsão de revisão periódica das normas para que elas não se tornem obsoletas, além da simplificação dos atos. “Os órgãos vêm se atentando a uma linguagem mais acessível, considerando a pluralidade de fundações existentes no segmento”, reiterou.

É no sentido de reduzir a excessividade de normas para o segmento que a Previc vem trabalhando para abranger questões principais dentro de um mesmo normativo. Segundo José Carlos Chedeak, Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, mais de 80 normativos já foram revogados pela Previc, permitindo uma facilidade ao sistema em tratar determinados temas em um único regulamento.

Em paralelo a esse processo, há uma análise sobre o impacto regulatório com o objetivo de ter uma previsão sobre atos a serem editados de maneira a avaliar a necessidade ou não da edição, explicou Chedeak. Segundo ele, não só a Previc, mas o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) também está passando por um processo de reformulação dos normativos, visando a modernização desses processos. “Temos feito reuniões periódicas no sentido de dar prosseguimento a esse trabalho”, disse Chedeak.

Assim, a Previc avalia quais regulamentações precisam passar por consulta pública para solucionar os problemas regulatórios do sistema. “Ter esse feedback da participação social e verificar que existe outro caminho é importante para tratarmos esse assunto de forma bem transparente”, ressaltou Chedeak, reforçando que a Lei da Liberdade Econômica traz esse desafio aos órgãos públicos federais para que o arcabouço regulatório seja simplificado, e ao mesmo tempo eficiente, levando a proteção necessária no que tange a Previdência Complementar.

Roberto Messina, Sócio Advogado do escritório Messina, Martins, Lencioni e Carvalho Advogados Associados, analisou o impacto regulatório nas propostas de edição e de alteração de atos normativos no segmento de Previdência Complementar, explicando o funcionamento dos normativos para que as EFPC tenham condições de proteger seus investimentos com objetivo de proporcionar tranquilidade e segurança aos participantes, que são destinatários dos recursos poupados e investidos no mercado.

Demais aspectos da Lei – Alexandre Costa Rangel, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), participou do debate e destacou a importância do tema, que abrange diversas questões, discussões e eventuais desafios no sentido da melhor forma de aplicação da Lei da Liberdade Econômica, entre elas a revisão da Instrução CVM 555, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento. A revisão da norma esteve em audiência pública visando o aprimoramento de um novo arcabouço regulatório da indústria de fundos de investimentos a partir dos tópicos abordados na Lei, explicou Alexandre.

A minuta envolve, entre os principais tópicos, o estabelecimento da limitação da responsabilidade de cada investidor de fundos ao valor do respectivo investimento, conforme previsto na Lei. Alexandre explicou que nesse sentido surge uma discussão delicada e complexa, e que deve ser analisada caso a caso, sobre a responsabilidade dos cotistas, e que a minuta submetida à audiência pública abre uma exceção para que fundos exclusivos, ou seja, fundos de investimento com um único cotista, não poderiam usufruir do estabelecimento dessa limitação, impactando de forma determinante as EFPC.

Roberto Messina defende essa limitação da responsabilidade como algo que proporcionará uma melhor condição de avaliação de risco de investimentos por parte das entidades, reforçando o entendimento que não cabe à CVM limitar esse comando nos fundos exclusivos.

Ele ressaltou que é fundamental, não somente na questão dos cotistas, mas no próprio âmbito da Previdência Complementar e seus órgãos de fiscalização e regulação, diferenciar a posição de cada qual. “O fundo de pensão é cliente, ele não é executor dos investimentos, ele aporta recursos”, disse o advogado, reiterando que existem atividades compartilhadas e devem ser vistas para que um não responda pelos atos dos demais.

Messina apontou como orientação geral uma proposta para que as EFPC somente ingressem em fundos de investimento que assegurem a sua responsabilidade limitada, reforçando que este é um mecanismo em prol da segurança jurídica da formação de uma poupança previdenciária responsável pelo futuro de milhares de participantes e assistidos do sistema.

Outro tópico abordado na Lei da Liberdade Econômica é a responsabilidade civil dos prestadores de serviços de um fundo que tenha um tratamento mais previsível. Segundo Alexandre Rangel, é comum que grandes instituições não estejam interessadas em atuar com fundos de investimento abertos ao público em geral por conta de uma eventual falha de um gestor recair a um administrador fiduciário, ou vice-versa. Para evitar isso, a CVM propôs um rearranjo regulatório que promove a segurança jurídica necessária aos prestadores de serviços dos fundos, explicou.

O regime jurídico de classes de cotas com patrimônio segregado para cada fundo também é abordado na Lei e, para Alexandre, esse tópico passa pela consolidação de uma cultura mais global em relação, inclusive, a outros órgãos de controle e do Poder Judiciário. A CVM propôs ainda um regime jurídico norteado pela Lei, estabelecendo que, nas hipóteses de incapacidade ou insuficiência de patrimônio dos fundos, seria aplicado um instituto da insolvência civil.

16º ENAPC – O Encontro iniciou na quarta-feira e se encerra nesta sexta-feira, 13 de agosto. O primeiro dia de evento contou com apresentação do Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, e da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de abertura, e palestra magna do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Saiba mais.

O primeiro dia teve ainda Plenária que tratou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados de Pessoais e uma apresentação da Previc sobre o Ementário de Pareceres da Procuradoria Federal. Na quinta-feira, o evento abordou as propostas e aperfeiçoamentos legislativos e regulatórios originados no âmbito da Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK), além de Plenária sobre a Lei da Liberdade Econômica. Leia mais.

O 16º ENAPC é uma realização da Abrapp, com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados; Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, MMLC Advogados Associados; e Tôrres, Corrêa, Oliveira Advocacia. Patrocínio Prata: Bothomé Advogados. Patrocínio Bronze: Atlântida Perícias e Santos Bevilaqua Advogados.

Leia a cobertura completa do 16º ENAPC nas próximas matérias.

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